A aposentadoria especial é um direito garantido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. No entanto, muitos profissionais têm dúvidas sobre a possibilidade de continuar trabalhando após a concessão do benefício. Afinal, o que diz a legislação?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a manutenção de atividades especiais após a aposentadoria, os riscos envolvidos e as alternativas disponíveis.
1. O que diz a legislação?
De acordo com o Decreto 3.048/1999, trabalhadores aposentados em atividades especiais não podem continuar exercendo funções que os exponham a agentes nocivos, sob risco de perder o benefício. Além disso, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS reforça essa restrição, estabelecendo que:
🔹 A partir de 1995, aposentados especiais não podem continuar em atividades de risco.
🔹 Se continuarem, o benefício será suspenso e os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos.
2. Quais são as implicações para o segurado?
Se um trabalhador aposentado especial permanece na mesma atividade, ele pode enfrentar:
⚠️ Suspensão imediata da aposentadoria após notificação do INSS.
⚠️ Obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.
⚠️ Riscos à saúde, já que continuará exposto aos mesmos agentes nocivos que justificaram a aposentadoria.
No entanto, existem algumas exceções que permitem que o segurado continue trabalhando sem perder o benefício, como:
✔️ Mudança de função para uma atividade que não seja considerada especial.
✔️ Trabalho como autônomo ou empresário, desde que a nova função não envolva exposição a agentes nocivos.
3. E o empregador? O que ele precisa saber?
Os empregadores que contratam funcionários aposentados especiais devem estar atentos às regras e implicações legais. Caso o trabalhador continue exposto a agentes nocivos, a empresa pode ser responsabilizada por:
🔹 Não cumprir normas de segurança e saúde do trabalho.
🔹 Expor o funcionário aposentado especial a riscos ocupacionais proibidos.
🔹 Continuar recolhendo contribuições previdenciárias para o funcionário.
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