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Levando a segurança para as empresas!

Somos a Serplamed, uma empresa que presta Serviço de Planejamento e Assessoria em Medicina do Trabalho, treinando e capacitando pessoas para extrair o seu melhor nas suas atividades.

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    Quem

    somos

    Somos uma empresa de assessoria na área de medicina e segurança do trabalho, para atendimento às normas regulamentadoras de clientes de diversos segmentos da economia (comércio, indústria metalúrgica, indústria moveleira, construção civil, hospitais, transportes, agronegócio, energia, frigoríficos e serviços). Início das atividades no ano de 2005.

    Serviços

    A Serplamed conta com uma equipe multidisciplinar capacitada para dar pleno atendimento às normativas trabalhistas, com geração de laudos pormenorizados e documentação de suporte nas áreas trabalhista e previdenciária, permitindo maior segurança jurídica para as emrpesas clientes, através de um processo moderno de gerenciamento de dados, a estruturação exigida para geração e envio dos eventos específicos do eSocial.

    PGR [NR 01]; CIPA [NR 05]; PCMSO [NR 07]; ERGONOMIA [NR 17]; [NR 20]; [NR 12]; [NR 32].

    PGR [NR 01]; CIPA [NR 05]; PCMSO [NR 07]; ERGONOMIA [NR 17]; [NR 20]; [NR 12]; [NR 32].

    Treinamentos específicos in company para dar atendimento para NR 05 (CIPA), NR 06 (EPI), NR 11 (empilhadeiras), NR 12 (máquinas e equipamentos), NR 17 (ergonomia) NR 20 (trabalho com combustíveis e inflamáveis), NR 33 (espaços confinados) e para NR 35 (trabalho em altura), entre outros.

    Em parceria com a empresa GTPS cursos, a disponibilização de cursos normativos e de gestão na plataforma EAD, em acordo com as resoluções da NR 01, com conteúdo programático estruturado com os tópicos de aprendizagem requeridos e a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.

    Avance para o próximo nível

    De para sua emrpesa a segurança e cuidado que ela merce!

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      eSocial

      Atendimento pleno e adequado às exigências dos eventos de medicina e segurança do trabalho referentes aos exames médicos ocupacionais [evento S 2220] e de condições ambientais de trabalho [evento S 2240], gerados e transmitidos de maneira automatizada conforme a demanda.

      Blog

      26 mar

      Exposição Ambiental a Óleos e Graxas: Insalubridade e Aposentadoria Especial

      A exposição a óleos e graxas no ambiente de trabalho pode trazer implicações significativas para a saúde dos trabalhadores e para a concessão de benefícios previdenciários, como insalubridade e aposentadoria especial. No entanto, essas condições variam conforme a classificação dos produtos e a adoção de medidas de proteção.

      Quando há Insalubridade e Aposentadoria Especial?

      A caracterização da insalubridade e da aposentadoria especial está diretamente relacionada ao tipo de óleo ou graxa e às medidas de proteção adotadas pela empresa. Veja os principais cenários:

      Óleos e graxas sintéticos: não são considerados insalubres nem geram direito à aposentadoria especial, mesmo sem o uso de EPIs.

      Óleos e graxas minerais não discriminados: em alguns setores, como oficinas mecânicas, pode ser difícil identificar a procedência dos produtos. Em princípio, não há insalubridade ou aposentadoria especial, mas é recomendada a gestão adequada de EPIs para evitar riscos.

      Óleos e graxas minerais não cancerígenos: não há enquadramento para insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.

      ⚠️ Óleos e graxas minerais cancerígenos: se a empresa não adotar uma gestão eficiente de EPIs, há parecer favorável para insalubridade e aposentadoria especial.

      Medidas de Controle e Proteção

      Para evitar riscos à saúde dos trabalhadores e possíveis passivos trabalhistas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:

      ✔️ Uso de EPIs adequados e certificados;
      ✔️ Gestão de produtos químicos com verificação da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos);
      ✔️ Monitoramento ambiental contínuo e auditorias periódicas;
      ✔️ Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos.

      A correta avaliação dos riscos é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e o cumprimento das normas regulamentadoras.

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      20 mar

      RS teve 18 mil afastamentos do trabalho por ansiedade e depressão em 2024, aponta levantamento.

      O Rio Grande do Sul registrou 37.004 afastamentos do trabalho por saúde mental em 2024, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social. O diagnóstico de depressão lidera a lista — são 10.274 concessões —, seguido de ansiedade, com 7.792. Juntos, os quadros somam 18 mil afastamentos e representam 48% do total. Em todo o país, foram quase meio milhão de afastamentos, o maior número em pelo menos 10 anos. O levantamento aponta que os transtornos mentais chegaram a uma situação incapacitante como nunca visto. Na comparação com o ano anterior, houve um aumento de 68%. Em números absolutos, a maior quantidade de licenças está em Estados mais populosos, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. No entanto, proporcionalmente, quando é considerado o número de afastamentos em relação à população, o RS registra um dos maiores índices. Conforme o Ministério da Previdência Social, os dados representam afastamentos e não trabalhadores. O governo federal explica que uma pessoa pode tirar mais de uma licença médica no mesmo ano e esse número é contabilizado mais de uma vez. Relação com pandemia e enchente Especialistas ouvidos pela reportagem são unânimes em apontar que a enchente que atingiu o Estado no primeiro semestre de 2024 está diretamente associada ao recorde de afastamentos de trabalhadores. A maior tragédia climática do RS deixou 183 mortos, e 27 pessoas seguem desaparecidas.

      "A gente passou por uma pandemia, agora a gente passou por uma catástrofe. Esses traumas acabam influenciando na construção da nossa saúde mental, na maneira como a gente percebe o mundo. O luto que esses traumas causaram na nossa vida também influenciam a forma de trabalho."

      MONIQUE MACHADO Psicóloga

      Em junho do ano passado, pesquisa em andamento na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e no Hospital de Clínicas de Porto Alegre apontou que nove em cada 10 moradores do Estado relataram sintomas de ansiedade após as chuvas que castigaram o RS entre abril e maio. Na ocasião, foram analisadas 1 mil de 2,5 mil respostas a questionários aplicados.
      — As enchentes de 2024 prejudicaram todo o Estado, direta ou indiretamente. Não tenho dúvidas de que essa questão repercute na vida de muita gente ainda (e provavelmente seguirá por muito mais tempo), afinal, apesar de as campanhas de auxílio terem cessado, muitas pessoas seguem sem casa, sem móveis — pondera o especialista em psicologia em saúde Felipe Ayres Pozzobon.

      Acesso à informação e ao autocuidado

      A psicóloga especialista em saúde mental no trabalho Kellen Munhoz atuou como voluntária durante os resgates e em abrigos. Ela afirma que identificou um número significativo de pessoas com sintomas pré-existentes, que só buscaram ajuda por meio de programas de saúde mental implementados durante a crise.
      — Inúmeras pessoas estão sofrendo, muitas vezes em silêncio, sem acesso ao diagnóstico e tratamento adequados. Quando, finalmente, essas pessoas conseguem acesso a profissionais de saúde qualificados, observamos um aumento nos números de diagnósticos. Isso não significa que os transtornos mentais estejam se proliferando repentinamente, mas sim que estamos finalmente revelando uma parcela da população que já estava adoecida e necessitava de cuidados — avalia.
      A opinião é corroborada por Monique. Conforme a profissional, o acesso à informação vem naturalizando questões sobre saúde mental, e "as pessoas estão validando seus sintomas".
      — Quanto mais você consegue entender o que é uma depressão, o que é uma ansiedade, você vai se empoderando do seu corpo e entendendo como é que é o funcionamento dele, vai procurando os teus direitos. Direito de conseguir afastamento do ambiente de trabalho, que às vezes é um dos principais causadores. Vai se tendo um autocuidado — diz.

      Atualização na responsabilidade

      Para não depender apenas de iniciativas e também cobrar mais responsabilidade dos gestores, o governo federal anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que apresenta as diretrizes de saúde no ambiente do trabalho.
      Com as atualizações, o Ministério do Trabalho passa a fiscalizar os riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o que pode, inclusive, acarretar em multa para as empresas caso sejam identificadas questões como:
      • metas excessivas
      • jornadas extensas
      • ausência de suporte
      • assédio moral
      • conflitos interpessoais
      • falta de autonomia no trabalho
      • condições precárias de trabalho
      FONTE: https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2025/03/rs-teve-18-mil-afastamentos-do-trabalho-por-ansiedade-e-depressao-em-2024-aponta-levantamento-cm84eou1900c40151birr2dhz.html

      A Serplamed tem a solução ideal para a avaliação de riscos ocupacionais na sua empresa! Com uma equipe especializada e ferramentas inovadoras, garantimos um diagnóstico preciso para prevenir os riscos psicossociais e melhorar a segurança no ambiente de trabalho.

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      Caso haja interesse na avaliação dos fatores de risco psicossociais, entre em contato clicando no botão abaixo.

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      18 mar

      Justiça do Trabalho passará a notificar AGU sobre conduta culposa de empresas em acidentes de trabalho

      A Justiça do Trabalho editou normativo que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Acordo de CooperaçãoAto Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025Abre em nova aba foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. A edição do ato é reflexo do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023Abre em nova aba, que tem como objeto o estabelecimento de fluxo de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF). A medida vale para juízes cuja competência está no cumprimento da sentença no trânsito em julgado. Entre os procedimentos previstos estão:
      • Incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente;
      • Expedir intimação da União com nome das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão e foi reconhecida a conduta culposa do empregador.
      Trabalho Seguro A medida é uma pauta impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e vale para o judiciário trabalhista em todo o país. Segundo o coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, esse procedimento pode gerar uma recuperação de recursos públicos. “As informações podem servir de base para eventuais Ações Regressivas movidas pela AGU para o ressarcimento da Administração Pública com os custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados”, disse. Gastos com afastamentos acidentários De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no TrabalhoAbre em nova aba, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ultrapassou R$ 136,7 bilhões. Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1,00 a cada 2 milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007.
      Fonte: CSJT