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Levando a segurança para as empresas!

Somos a Serplamed, uma empresa que presta Serviço de Planejamento e Assessoria em Medicina do Trabalho, treinando e capacitando pessoas para extrair o seu melhor nas suas atividades.

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    Quem

    somos

    Somos uma empresa de assessoria na área de medicina e segurança do trabalho, para atendimento às normas regulamentadoras de clientes de diversos segmentos da economia (comércio, indústria metalúrgica, indústria moveleira, construção civil, hospitais, transportes, agronegócio, energia, frigoríficos e serviços). Início das atividades no ano de 2005.

    Serviços

    A Serplamed conta com uma equipe multidisciplinar capacitada para dar pleno atendimento às normativas trabalhistas, com geração de laudos pormenorizados e documentação de suporte nas áreas trabalhista e previdenciária, permitindo maior segurança jurídica para as emrpesas clientes, através de um processo moderno de gerenciamento de dados, a estruturação exigida para geração e envio dos eventos específicos do eSocial.

    PGR [NR 01]; CIPA [NR 05]; PCMSO [NR 07]; ERGONOMIA [NR 17]; [NR 20]; [NR 12]; [NR 32].

    PGR [NR 01]; CIPA [NR 05]; PCMSO [NR 07]; ERGONOMIA [NR 17]; [NR 20]; [NR 12]; [NR 32].

    Treinamentos específicos in company para dar atendimento para NR 05 (CIPA), NR 06 (EPI), NR 11 (empilhadeiras), NR 12 (máquinas e equipamentos), NR 17 (ergonomia) NR 20 (trabalho com combustíveis e inflamáveis), NR 33 (espaços confinados) e para NR 35 (trabalho em altura), entre outros.

    Em parceria com a empresa GTPS cursos, a disponibilização de cursos normativos e de gestão na plataforma EAD, em acordo com as resoluções da NR 01, com conteúdo programático estruturado com os tópicos de aprendizagem requeridos e a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.

    Avance para o próximo nível

    De para sua emrpesa a segurança e cuidado que ela merce!

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      eSocial

      Atendimento pleno e adequado às exigências dos eventos de medicina e segurança do trabalho referentes aos exames médicos ocupacionais [evento S 2220] e de condições ambientais de trabalho [evento S 2240], gerados e transmitidos de maneira automatizada conforme a demanda.

      Blog

      8 jul

      Julho Amarelo: Conscientização e Prevenção Contra as Hepatites Virais

      Julho Amarelo é o mês oficial de luta e conscientização sobre as hepatites virais no Brasil. Instituída pela Lei nº 13.802/2019, essa campanha tem como principal objetivo alertar a população sobre os riscos das hepatites A, B, C, D e E — doenças silenciosas que podem evoluir para quadros graves, como cirrose e câncer de fígado.

      O que são hepatites virais?

      As hepatites virais são inflamações no fígado causadas por diferentes tipos de vírus. Muitas vezes, essas infecções não apresentam sintomas nas fases iniciais, o que dificulta o diagnóstico precoce e o tratamento adequado. Entre os principais tipos, destacam-se:

      • Hepatite A: Transmitida pela via fecal-oral e geralmente associada à falta de saneamento básico.

      • Hepatite B: Transmissão por contato com sangue ou fluidos corporais. Possui vacina eficaz.

      • Hepatite C: Também transmitida por sangue. Não há vacina, e pode evoluir de forma silenciosa.

      • Hepatite D: Ocorre apenas em quem já possui infecção pelo vírus da hepatite B.

      • Hepatite E: Associada ao consumo de água ou alimentos contaminados.

      Prevenção é a melhor proteção

      Durante o mês de julho, diversas ações são realizadas para promover a prevenção, testagem e tratamento das hepatites virais. Algumas medidas essenciais para se proteger:

      • Vacinação contra hepatite A e B;

      • Uso de preservativos em todas as relações sexuais;

      • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como lâminas e seringas;

      • Manter hábitos de higiene adequados, como lavar bem as mãos;

      • Realizar testes de diagnóstico, principalmente se houver fatores de risco.

      Quem deve se testar?

      Todos devem estar atentos, mas os grupos de maior risco incluem:

      • Pessoas que receberam transfusão de sangue antes de 1993;

      • Usuários de drogas injetáveis ou inaláveis;

      • Profissionais da saúde;

      • Pessoas com múltiplos parceiros sexuais;

      • Gestantes (exame obrigatório no pré-natal).

      A importância do diagnóstico precoce

      Detectar a hepatite ainda nas fases iniciais pode evitar complicações graves e salvar vidas. Os testes são rápidos, gratuitos e estão disponíveis nas unidades de saúde pública de todo o país.

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      1 jul

      Gestão de EPIS para elidir insalubridade e aposentadoria especial

      A correta gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental não apenas para proteger a saúde dos trabalhadores, mas também para evitar o pagamento de adicionais como insalubridade e garantir o controle sobre aposentadorias especiais.

      O que dizem as normas?

      As NRs 01 e 06 deixam claro os deveres de empregadores e trabalhadores:

      • O empregador deve fornecer, fiscalizar, registrar e manter os EPIs em condições adequadas.

      • O trabalhador tem a obrigação de utilizar os EPIs corretamente e comunicar qualquer problema relacionado a eles.

      Negligenciar essas obrigações pode resultar em multas, indenizações e responsabilização judicial. Inclusive, já existem decisões jurídicas que não aceitam apenas o fornecimento dos EPIs como prova, sendo necessário comprovar fiscalização e uso efetivo.

      Gestão adequada: um sistema necessário

      A boa gestão de EPIs passa por processos documentados:

      • Registro de fornecimento e treinamento

      • Controle de validade e substituição

      • Advertências e medidas disciplinares

      • Fiscalização constante por CIPA ou profissionais designados

      Além disso, a eliminação de insalubridade e o afastamento do direito à aposentadoria especial só são aceitos quando comprovadamente o EPI neutraliza o risco, o que deve estar registrado em laudos e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

      Sua empresa está preparada?

      Muitos empregadores ainda tratam a entrega de EPIs como um mero protocolo, sem controle efetivo ou registro técnico. Essa postura é arriscada — tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para a saúde financeira da empresa.

      👷 Profissionais de RH, jurídicos e da área de SST precisam estar atualizados e atentos a esses detalhes para evitar passivos trabalhistas e previdenciários.

      Quer se aprofundar no tema e entender como montar uma gestão de EPIs sólida e segura?

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      6 jun

      EEG e ECG em Atividades de Risco: Esclarecendo a Real Necessidade dos Exames Complementares

      No universo da medicina do trabalho, a dúvida sobre os exames para atividades de risco é constante. É preciso solicitar EEG e ECG para todos os colaboradores em trabalho em altura ou espaços confinados? Para responder, é preciso entender o que as NRs e as diretrizes médicas realmente exigem.

      Com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) e nas diretrizes da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), vamos esclarecer o que é mito e o que é fato nessa questão.

      Afinal, os Exames Complementares São Obrigatórios?

      A resposta direta é: não. A realização de exames complementares como EEG e ECG não é obrigatória para a liberação de funcionários para atividades de risco. As Normas Regulamentadoras que abordam essas atividades — NR 10 (Eletricidade), NR 33 (Espaços Confinados) e NR 35 (Trabalho em Altura) — não citam a obrigatoriedade de nenhum exame complementar específico.

      O que as NRs exigem é uma avaliação médica específica para a função a ser desempenhada. Isso significa que o foco principal não está em uma lista de exames, mas sim em uma avaliação clínica detalhada e direcionada.

      O Papel do Médico do Trabalho e do PCMSO

      A decisão de solicitar ou não um exame complementar é de responsabilidade do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. Esses exames podem ser indicados a critério médico, principalmente em duas situações:

      1. Quando há suspeita clínica: Se, durante o exame ocupacional, o trabalhador relatar sintomas como tonturas, desmaios, palpitações, ou se houver suspeita de patologias cardíacas ou neurológicas, o médico pode solicitar um ECG, EEG ou qualquer outro exame para investigar o caso.
      2. Acompanhamento de doenças pré-existentes: Para monitorar patologias já confirmadas e verificar se estão devidamente controladas.

      É fundamental diferenciar o uso de um exame para diagnóstico (quando há suspeita) do seu uso para rastreamento (aplicado em massa em pessoas sem sintomas). As diretrizes médicas não recomendam o rastreamento em massa com esses exames.

      O Que Diz a ANAMT sobre o Rastreamento com EEG e ECG?

      A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) possui diretrizes técnicas claras que desaconselham o uso de EEG e ECG para rastreamento em trabalhadores assintomáticos.

      • EEG para Rastreamento de Epilepsia: A ANAMT não recomenda o uso do EEG para rastrear epilepsia na prática da medicina do trabalho. A justificativa é a baixa sensibilidade do exame (entre 20% e 55% em um único exame) e o alto número de resultados falso-positivos, que podem levar a decisões equivocadas e desviar recursos. Um EEG anormal em uma pessoa sem sintomas tem uma probabilidade de até 99,8% de estar errado.

      • ECG para Rastreamento de Cardiopatias: Da mesma forma, a ANAMT não recomenda o uso do ECG de repouso como ferramenta de rastreamento em população adulta e assintomática. Não existem evidências científicas que comprovem que essa prática previna acidentes, síncopes ou morte súbita no ambiente de trabalho. A sugestão de conduta que indicava o ECG para trabalho em altura foi, inclusive, revogada em 2015 por falta de embasamento científico.

      Qual é o Foco da Avaliação Médica para Atividades de Risco?

      Se os exames não são o ponto principal, o que é? A avaliação deve ser centrada em uma anamnese e exame físico completos, com ênfase em patologias que possam originar um mal súbito. O médico deve investigar:

      • Sintomas atuais e passados: Tonturas, vertigens, desmaios, palpitações, falta de ar, dor torácica e cansaço fácil.
      • Fatores psicossociais: Medo de altura ou de locais fechados, sintomas de ansiedade e nervosismo.
      • Doenças crônicas: Avaliação e controle de condições como diabetes, pressão alta, cardiopatias, epilepsia e patologias psiquiátricas.

      Um trabalhador será considerado inapto se apresentar patologias descompensadas com risco de mal súbito, epilepsia com histórico de convulsões há menos de um ano (mesmo em tratamento), ou dificuldades visuais e auditivas significativas.

      Conclusão

      A aptidão para o trabalho em atividades de risco é determinada por uma avaliação médica criteriosa e individualizada, e não pela realização indiscriminada de exames complementares. O EEG e o ECG são ferramentas valiosas para a investigação diagnóstica quando há uma suspeita clínica, mas seu uso como rastreamento em massa não é suportado pelas evidências científicas nem pelas diretrizes das principais entidades de medicina do trabalho no Brasil. A prioridade deve ser sempre um PCMSO bem estruturado e uma avaliação clínica de alta qualidade.

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