São mais de 20 anos

Levando a segurança para as empresas!

Somos a Serplamed, uma empresa que presta Serviço de Planejamento e Assessoria em Medicina do Trabalho, treinando e capacitando pessoas para extrair o seu melhor nas suas atividades.

Solicite uma visita dos nossos consultores.

    Quem

    somos

    Somos uma empresa de assessoria na área de medicina e segurança do trabalho, para atendimento às normas regulamentadoras de clientes de diversos segmentos da economia (comércio, indústria metalúrgica, indústria moveleira, construção civil, hospitais, transportes, agronegócio, energia, frigoríficos e serviços). Início das atividades no ano de 2005.

    Serviços

    A Serplamed conta com uma equipe multidisciplinar capacitada para dar pleno atendimento às normativas trabalhistas, com geração de laudos pormenorizados e documentação de suporte nas áreas trabalhista e previdenciária, permitindo maior segurança jurídica para as emrpesas clientes, através de um processo moderno de gerenciamento de dados, a estruturação exigida para geração e envio dos eventos específicos do eSocial.

    PGR [NR 01]; CIPA [NR 05]; PCMSO [NR 07]; ERGONOMIA [NR 17]; [NR 20]; [NR 12]; [NR 32].

    PGR [NR 01]; CIPA [NR 05]; PCMSO [NR 07]; ERGONOMIA [NR 17]; [NR 20]; [NR 12]; [NR 32].

    Treinamentos específicos in company para dar atendimento para NR 05 (CIPA), NR 06 (EPI), NR 11 (empilhadeiras), NR 12 (máquinas e equipamentos), NR 17 (ergonomia) NR 20 (trabalho com combustíveis e inflamáveis), NR 33 (espaços confinados) e para NR 35 (trabalho em altura), entre outros.

    Em parceria com a empresa GTPS cursos, a disponibilização de cursos normativos e de gestão na plataforma EAD, em acordo com as resoluções da NR 01, com conteúdo programático estruturado com os tópicos de aprendizagem requeridos e a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.

    Avance para o próximo nível

    De para sua emrpesa a segurança e cuidado que ela merce!

      Fale com nossa equipe!

      eSocial

      Atendimento pleno e adequado às exigências dos eventos de medicina e segurança do trabalho referentes aos exames médicos ocupacionais [evento S 2220] e de condições ambientais de trabalho [evento S 2240], gerados e transmitidos de maneira automatizada conforme a demanda.

      Blog

      31 mar

      Portaria MPS Nº 674, anuncia a realização de exames médico-periciais por telemedicina

      O sistema de saúde e previdência social do Brasil deu um passo importante com a publicação da Portaria MPS Nº 674 pelo Ministério da Previdência Social. A nova regulamentação, divulgada no Diário Oficial da União em 07 de março de 2024, permite a realização de exames médico-periciais por meio da telemedicina. Sob a gestão do ministro Carlos Roberto Lupi, a medida tem como objetivo modernizar e agilizar as avaliações médicas para concessão de benefícios, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.

      Baseada em legislações anteriores, incluindo o Decreto nº 11.356/2023 e a Lei nº 14.724/2023, a iniciativa representa um avanço significativo na prestação dos serviços de perícia médica no país. Com a implementação da telemedicina, amplia-se a acessibilidade às avaliações, permitindo também a análise de documentos de forma remota. Além de otimizar os processos, a mudança busca reduzir custos e tornar o atendimento mais eficiente para os beneficiários.

      A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) será responsável por identificar locais onde há carência de peritos médicos ou longos períodos de espera, estabelecendo critérios para a adoção da telemedicina. A nova portaria revoga a Portaria MTP nº 673 e entra em vigor imediatamente, promovendo uma transformação na forma como as perícias médicas são conduzidas no Brasil.

      Para acessar o documento completo, basta consultar a publicação no Diário Oficial da União:

      FONTE: https://portalsst.com.br/ e https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-674-de-5-de-marco-de-2024-546842614
      31 mar

      Trabalhador com Anemia é tema do Podcast ANAMT

      Os podcasts da Anamt também podem ser ouvidos gratuitamente no Spotify (busque pelo nome Podcast ANAMT), na distribuidora Anchor e em outras plataformas, sem a requisição do download de aplicativo ou criação de uma conta para acesso. Confira as opções aqui. O texto do episódio está disponível aqui.
      26 mar

      Exposição Ambiental a Óleos e Graxas: Insalubridade e Aposentadoria Especial

      A exposição a óleos e graxas no ambiente de trabalho pode trazer implicações significativas para a saúde dos trabalhadores e para a concessão de benefícios previdenciários, como insalubridade e aposentadoria especial. No entanto, essas condições variam conforme a classificação dos produtos e a adoção de medidas de proteção.

      Quando há Insalubridade e Aposentadoria Especial?

      A caracterização da insalubridade e da aposentadoria especial está diretamente relacionada ao tipo de óleo ou graxa e às medidas de proteção adotadas pela empresa. Veja os principais cenários:

      Óleos e graxas sintéticos: não são considerados insalubres nem geram direito à aposentadoria especial, mesmo sem o uso de EPIs.

      Óleos e graxas minerais não discriminados: em alguns setores, como oficinas mecânicas, pode ser difícil identificar a procedência dos produtos. Em princípio, não há insalubridade ou aposentadoria especial, mas é recomendada a gestão adequada de EPIs para evitar riscos.

      Óleos e graxas minerais não cancerígenos: não há enquadramento para insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.

      ⚠️ Óleos e graxas minerais cancerígenos: se a empresa não adotar uma gestão eficiente de EPIs, há parecer favorável para insalubridade e aposentadoria especial.

      Medidas de Controle e Proteção

      Para evitar riscos à saúde dos trabalhadores e possíveis passivos trabalhistas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:

      ✔️ Uso de EPIs adequados e certificados;
      ✔️ Gestão de produtos químicos com verificação da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos);
      ✔️ Monitoramento ambiental contínuo e auditorias periódicas;
      ✔️ Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos.

      A correta avaliação dos riscos é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e o cumprimento das normas regulamentadoras.

      Acesse o Informativo Completo!

      Para baixar e compartilhar o informativo completo, clique no botão abaixo:

      Baixar eBook