14 fev

Aposentadoria Especial: O Que Você Precisa Saber Antes de Continuar Trabalhando

A aposentadoria especial é um direito garantido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. No entanto, muitos profissionais têm dúvidas sobre a possibilidade de continuar trabalhando após a concessão do benefício. Afinal, o que diz a legislação?

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a manutenção de atividades especiais após a aposentadoria, os riscos envolvidos e as alternativas disponíveis.

1. O que diz a legislação?

De acordo com o Decreto 3.048/1999, trabalhadores aposentados em atividades especiais não podem continuar exercendo funções que os exponham a agentes nocivos, sob risco de perder o benefício. Além disso, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS reforça essa restrição, estabelecendo que:

🔹 A partir de 1995, aposentados especiais não podem continuar em atividades de risco.
🔹 Se continuarem, o benefício será suspenso e os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos.

2. Quais são as implicações para o segurado?

Se um trabalhador aposentado especial permanece na mesma atividade, ele pode enfrentar:

⚠️ Suspensão imediata da aposentadoria após notificação do INSS.
⚠️ Obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.
⚠️ Riscos à saúde, já que continuará exposto aos mesmos agentes nocivos que justificaram a aposentadoria.

No entanto, existem algumas exceções que permitem que o segurado continue trabalhando sem perder o benefício, como:

✔️ Mudança de função para uma atividade que não seja considerada especial.
✔️ Trabalho como autônomo ou empresário, desde que a nova função não envolva exposição a agentes nocivos.

3. E o empregador? O que ele precisa saber?

Os empregadores que contratam funcionários aposentados especiais devem estar atentos às regras e implicações legais. Caso o trabalhador continue exposto a agentes nocivos, a empresa pode ser responsabilizada por:

🔹 Não cumprir normas de segurança e saúde do trabalho.
🔹 Expor o funcionário aposentado especial a riscos ocupacionais proibidos.
🔹 Continuar recolhendo contribuições previdenciárias para o funcionário.

Baixe nosso material exclusivo!

Preparamos um guia especial sobre a aposentadoria especial, com detalhes sobre as regras, exceções e implicações legais para trabalhadores e empresas.

Baixar eBook

4 fev

Fevereiro Roxo: Conscientização sobre Alzheimer, Endometriose e Fibromialgia

O Fevereiro Roxo é um mês dedicado à conscientização de três doenças que afetam milhões de pessoas em todo o mundo: Alzheimer, Endometriose e Fibromialgia. Apesar de diferentes, essas condições compartilham desafios comuns, como diagnóstico tardio e impacto significativo na qualidade de vida. Neste artigo, você entenderá melhor o que são essas doenças, seus sintomas, fatores de risco e formas de tratamento.

1. Fibromialgia: A dor invisível

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga e distúrbios do sono. Muitas vezes, os sintomas são confundidos com outras doenças, tornando o diagnóstico um grande desafio.

Principais sintomas da fibromialgia:

✔️ Dor muscular difusa e crônica ✔️ Fadiga intensa e sono não reparador ✔️ Sensibilidade ao toque ✔️ Dificuldade de concentração e problemas de memória (“névoa mental”) ✔️ Presença frequente de ansiedade e depressão 💡 Dica de tratamento: o principal aliado no controle da fibromialgia é a prática regular de exercícios aeróbicos, como caminhadas e natação.

2. Endometriose: Muito além da cólica menstrual

A endometriose ocorre quando o tecido semelhante ao revestimento do útero cresce em locais indevidos, como ovários, intestinos e bexiga. A condição pode causar dor intensa e é uma das principais causas de infertilidade feminina.

Principais sintomas da endometriose:

✔️ Cólicas menstruais severas ✔️ Dor pélvica crônica ✔️ Sangramento irregular ✔️ Dores durante a relação sexual ✔️ Dificuldade para engravidar 💡 Dica de tratamento: A endometriose pode ser controlada com acompanhamento médico, uso de anticoncepcionais e, em alguns casos, cirurgia para remoção dos focos da doença.

3. Doença de Alzheimer: Quando a memória começa a falhar

O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que compromete a memória, o raciocínio e a independência do paciente. Com o envelhecimento da população, os casos vêm aumentando significativamente.

Principais sintomas do Alzheimer:

✔️ Perda de memória recente ✔️ Dificuldade para realizar tarefas cotidianas ✔️ Alterações no comportamento e humor ✔️ Problemas na fala e na compreensão ✔️ Desorientação no tempo e no espaço 💡 Dica de prevenção: manter a mente ativa com leitura, exercícios de raciocínio e interação social pode retardar os efeitos da doença.

Baixe nosso material exclusivo!

Preparamos um guia especial sobre o Fevereiro Roxo, com detalhes sobre essas doenças e dicas essenciais para prevenção e tratamento.

Baixar eBook

31 jan

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

JUSTA CAUSA – CLT. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. CONSIDERAÇÕES SOBRE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. A demissão por justa causa é uma medida drástica tomada pelo empregador quando o funcionário comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho, sem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS. É importante ressaltar que cada caso é único e a caracterização da justa causa depende da análise de diversas circunstâncias. A lista de possíveis motivos para configurar falta grave é constante no artigo 482 da CLT. Como exemplos, podemos citar atos de improbidade, como desonestidade, furto, fraude, etc.; incontinência de conduta ou mau procedimento, como atitudes que ferem a moral e os bons costumes no ambiente de trabalho, atos que visam humilhar ou constranger outro funcionário; negociação habitual, quando o funcionário trabalha para outra empresa, concorrente ou não, prejudicando suas atividades na empresa principal; condenação criminal, caso a condenação esteja relacionada ao exercício de suas funções ou prejudique a imagem da empresa; desídia no desempenho das funções, como falta de interesse e comprometimento com o trabalho; embriaguez habitual ou em serviço, com consumo excessivo de álcool que prejudique o desempenho profissional; violação de segredo da empresa, como divulgar informações confidenciais da empresa. Também considerados como falta grave atos de indisciplina ou de insubordinação no trabalho. É importante que tanto empregadores quanto empregados conheçam os exemplos mais comuns dessas condutas para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável. A indisciplina é o descumprimento das normas gerais da empresa, como horários, vestimenta, uso de equipamentos, dentre outros; a insubordinação é a desobediência direta a uma ordem específica dada por um superior hierárquico. Exemplos de atos de indisciplina:
  • Faltas injustificadas: ausentar-se do trabalho sem motivo válido e sem comunicar o superior.
  • Atrasos frequentes: chegar atrasado ao trabalho de forma repetida.
  • Abandono de posto: deixar o local de trabalho sem autorização.
  • Não cumprimento de metas: não atingir as metas estabelecidas pela empresa.
  • Uso indevido de equipamentos: utilizar equipamentos da empresa para fins pessoais.
  • Desrespeito ao patrimônio: danificar ou furtar bens da empresa.
  • Utilizar palavras ofensivas ou desrespeitosas com colegas ou superiores.
  • Não cumprimento de normas de segurança: descuidar das normas de segurança do trabalho.
COMO COMPROVAR A FALTA GRAVE PARA CONSIDERAR MOTIVO DE JUSTA CAUSA? É importante ressaltar que o motivo ensejador da demissão por justa causa deve ser comprovado pelo empregador, é necessário apresentar provas concretas da falta cometida pelo funcionário. A comprovação da justa causa é fundamental para que o empregador possa rescindir o contrato de trabalho sem arcar com as obrigações trabalhistas. É crucial que o empregador possua provas robustas que demonstrem a falta grave cometida pelo funcionário. As provas devem ser coletadas de forma cuidadosa e organizada, seguindo os procedimentos legais e devem ser preservadas para serem apresentadas em um eventual processo trabalhista. É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e que as provas sejam apresentadas de forma eficaz. QUAIS SÃO AS PROVAS MAIS COMUNS? Testemunhas: Depoimentos de colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou outras pessoas que presenciaram a falta cometida. Documentos:
  • Relatórios de ocorrência: Detalham o ocorrido, data, hora e local.
  • Filmagens: Câmeras de segurança podem registrar a conduta do funcionário.
  • Mensagens: E-mails, mensagens de texto ou conversas em aplicativos podem servir como prova.
  • Documentos internos: Contratos, regulamentos internos, e-mails internos, etc.
Laudos: Em casos específicos, como furto ou danos materiais, laudos periciais podem ser solicitados. Confissões: Se o funcionário admitir a falta cometida, sua confissão pode ser utilizada como prova. IMPORTANTE ASSINALAR. O empregado tem direito à defesa, podendo apresentar sua versão dos fatos e contestar a acusação. A decisão final cabe à Justiça do Trabalho. Em caso de discordância, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista para contestar a demissão. Se a Justiça do Trabalho entender que a justa causa não foi devidamente comprovada, o empregador será condenado a pagar ao empregado todas as verbas trabalhistas correspondentes à rescisão indireta do contrato de trabalho, além de eventuais indenizações por danos morais e materiais. CONSEQUENCIAS DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. A demissão por justa causa, embora seja um ato extremo, possui diversas implicações tanto para o empregador quanto para o empregado. Compreender essas consequências é fundamental para tomar decisões conscientes e evitar problemas futuros. IMPLICAÇÕES PARA O EMPREGADO: O empregado demitido por justa causa perde direitos trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS. Em acréscimo, poderá encontrar dificuldade em encontrar um novo emprego, pois a justa causa consta na carteira de trabalho, o que pode dificultar a busca por novas oportunidades de trabalho. Também, poderá ter impacto na reputação profissional, pois a justa causa pode gerar um estigma profissional, afetando a credibilidade do empregado no mercado de trabalho. Importante lembrar que da possibilidade de contestação judicial, pois o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para contestar a justa causa, buscando reverter a decisão. IMPLICAÇÕES PARA O EMPREGADOR: A falta grave tem Necessidade de comprovação, sendo que o empregador precisa apresentar provas concretas da falta grave cometida pelo empregado para justificar a demissão por justa causa. Caso a Justiça do Trabalho reconheça que a demissão foi injusta, o empregador pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais ao empregado. O processo de demissão por justa causa pode gerar custos trabalhistas, como honorários advocatícios e custas processuais. Também, uma demissão por justa causa pode gerar uma imagem negativa da empresa, afetando sua reputação no mercado. COMO MINIMIZAR OS RISCOS? Prevenção: Investir em um bom clima organizacional, comunicação clara e programas de treinamento pode ajudar a prevenir situações que levem à justa causa. Documentação: Manter um registro detalhado das ocorrências e das medidas tomadas pela empresa é fundamental para comprovar a justa causa em caso de necessidade. Assessoria jurídica: Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e minimizar os riscos. CONSIDERAÇÕES SOBRE O EDITORIAL. Através deste editorial, de responsabilidade técnica de Dr. Cláudio Luís Friedrich, médico do trabalho [CRM 18.711], especialista em medicina do trabalho [RQE 22.594], pós-graduado em ergonomia e em perícias médicas, objetiva-se fazer uma análise e considerações a respeito de assuntos referentes a gestão em medicina e segurança do trabalho, para que os diferentes profissionais envolvidos [profissionais de RH, advogados, contabilistas, administradores de empresas, médicos do trabalho, engenheiros e técnicos em segurança do trabalho] possam fazer uma leitura [releitura] de assuntos considerados relevantes ou que tenham sofrido atualizações na legislação. Trata-se de uma análise técnica, não tendo o objetivo de esgotar os assuntos e colocar posições definitivas, mas sim traduzir a opinião do responsável técnico e servir de material orientativo.

Acesse o Informativo Completo!

Para baixar e compartilhar o informativo completo, clique no botão abaixo:

Baixar eBook