4 abr

Abril Azul: Conheça os Principais Sinais e Cuidados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O Abril Azul é uma campanha dedicada à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Saber identificar os sinais precoces pode fazer toda a diferença no desenvolvimento e na qualidade de vida de uma criança com TEA.

Entre os principais sinais de alerta, destacam-se:

  • Atraso na fala;

  • Falta de resposta ao ser chamado;

  • Dificuldade em interações sociais e brincadeiras em grupo;

  • Repetição de palavras e frases;

  • Movimentos repetitivos, como balançar o corpo ou bater as mãos;

  • Seletividade alimentar;

  • Sensibilidade a ruídos, cheiros e texturas.

O TEA é um espectro amplo, e por isso é classificado em diferentes tipos, como o autismo clássico, o autismo de alto desempenho (ou síndrome de Asperger) e o distúrbio global do desenvolvimento sem outra especificação (DGD-SOE).

O tratamento do TEA é individualizado e requer uma equipe multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e pedagogos. O apoio familiar também é essencial para o sucesso do acompanhamento.

Além do diagnóstico e intervenção precoce, o ambiente escolar, a rotina estruturada e o respeito às particularidades do autista são pilares fundamentais para uma vida mais equilibrada e produtiva.

Na Serplamed, valorizamos ações educativas e a promoção da saúde integral dos colaboradores e da sociedade. Por isso, produzimos este material especial para ampliar o conhecimento sobre o autismo.

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26 mar

Exposição Ambiental a Óleos e Graxas: Insalubridade e Aposentadoria Especial

A exposição a óleos e graxas no ambiente de trabalho pode trazer implicações significativas para a saúde dos trabalhadores e para a concessão de benefícios previdenciários, como insalubridade e aposentadoria especial. No entanto, essas condições variam conforme a classificação dos produtos e a adoção de medidas de proteção.

Quando há Insalubridade e Aposentadoria Especial?

A caracterização da insalubridade e da aposentadoria especial está diretamente relacionada ao tipo de óleo ou graxa e às medidas de proteção adotadas pela empresa. Veja os principais cenários:

Óleos e graxas sintéticos: não são considerados insalubres nem geram direito à aposentadoria especial, mesmo sem o uso de EPIs.

Óleos e graxas minerais não discriminados: em alguns setores, como oficinas mecânicas, pode ser difícil identificar a procedência dos produtos. Em princípio, não há insalubridade ou aposentadoria especial, mas é recomendada a gestão adequada de EPIs para evitar riscos.

Óleos e graxas minerais não cancerígenos: não há enquadramento para insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.

⚠️ Óleos e graxas minerais cancerígenos: se a empresa não adotar uma gestão eficiente de EPIs, há parecer favorável para insalubridade e aposentadoria especial.

Medidas de Controle e Proteção

Para evitar riscos à saúde dos trabalhadores e possíveis passivos trabalhistas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:

✔️ Uso de EPIs adequados e certificados;
✔️ Gestão de produtos químicos com verificação da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos);
✔️ Monitoramento ambiental contínuo e auditorias periódicas;
✔️ Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos.

A correta avaliação dos riscos é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e o cumprimento das normas regulamentadoras.

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13 mar

FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO [LAUDO TÉCNICO]

RISCOS PSICOSSOCIAIS: Utilizados como referência riscos psicossociais contemplados nas tabelas do E Social, onde temos os riscos excesso de situações de estresse; situações de sobrecarga de trabalho mental; exigência de alto nível de concentração, atenção e memória; trabalho em condições de difícil comunicação; excesso de conflitos hierárquicos no trabalho; excesso de demandas emocionais/afetivas no trabalho; assédio de qualquer natureza no trabalho; trabalho com demandas divergentes; exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva; insatisfação no trabalho; falta de autonomia no trabalho. Em acréscimo, incluídas as situações elencadas pela Portaria GM/MS 1.999, Ministério da Saúde: fatores psicossociais (gestão organizacional, problemas na organização da jornada de trabalho, trabalho em turnos, trabalho noturno). METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada mediante análises estatísticas de dados coletados através de formulário eletrônico individualizado, o qual deverá ser disponibilizado para todos colaboradores ativos da empresa; amostragens consideradas para índices de confiança de 95% e margem de erro de 05%. Questionário com 06 “blocos” específicos sobre fatores de risco psicossociais; sobre gestão, diversidade, igualdade, assédio e violência; sobre transtornos mentais e comportamentais; sobre distúrbios psicoemocionais; questionário SRQ 20; questionário HEALTH SAFETY EXECUTIVE – INDICATOR TOOL (HSE-IT). IDENTIFICAÇÃO DO RISCO NO PGR: Este laudo poderá ser utilizado para dar atendimento à redação da NR 01, onde temos que a empresa deverá identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho; detalhar critérios de severidade e probabilidade, níveis e classificação de riscos; tomada de decisão utilizados no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Os riscos, caso identificados, poderão ser considerados para o PGR/PCMSO da empresa e poderão ser indicadas medidas de adequação no cronograma de ações. Se fizermos uma leitura da NR 01 em relação aos fatores de risco psicossociais, veremos que a organização:
  • Deve evitar ou eliminar os fatores de risco psicossociais;
  • Identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Indicar o nível de risco;
  • Classificar os fatores de risco psicossociais;
  • Determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção;
  • Selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação dos fatores de risco psicossociais adequadas ao risco;
  • Detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
SEVERIDADE [CRITÉRIOS PARA GRADAÇÃO]: Gradação de risco para fatores psicossociais colocado como 03 em escala de 01 – 04, considerando que, conforme a Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27/11/2023, temos na parte V da lista A (agentes e/ou fatores de risco psicossociais no trabalho) a relação destes agentes com diversas patologias de gravidade moderada a severa. PROBABILIDADE [CRITÉRIOS PARA GRADAÇÃO]: Para fins de PGR, a probabilidade será identificada conforme os dados estatísticos dos riscos psicossociais [considerados como existentes pelos critérios adotados em relação à prevalência de respostas positivas de ser significativa ou não a existência dos riscos] sobre respostas complementares dos que responderam de forma positiva sobre sua ocorrência. Desta forma, teremos os índices de ser exposição eventual e intensidade considerada leve a moderada; exposição habitual e intensidade considerada leve; exposição habitual e intensidade considerada moderada; exposição habitual e intensidade considerada alta; exposição habitual e intensidade considerada excessiva. QUESTIONÁRIO COM 06 “BLOCOS” DISTINTOS DE QUESITOS:
  • Sobre fatores de risco psicossociais;
  • Sobre gestão, diversidade, igualdade, assédio e violência;
  • Sobre transtornos mentais e comportamentais;
  • Sobre distúrbios psicoemocionais;
  • Questionário SRQ 20;
  • Questionário HEALTH SAFETY EXECUTIVE – INDICATOR TOOL (HSE-IT).

EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO SOB RESPONSABILIDADE DE MÉDICO DO TRABALHO E ERGONOMISTA!

Caso haja interesse na avaliação dos fatores de risco psicossociais, entre em contato clicando no botão abaixo.

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