11 dez

Proteja Sua Pele – Dezembro Laranja!

O câncer de pele é o tipo de câncer mais comum no Brasil, correspondendo a 33% de todos os diagnósticos da doença no país, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Apesar disso, muita gente ainda desconhece os fatores de risco, os sinais de alerta e, principalmente, as medidas simples que podem ser adotadas no dia a dia para evitar esse problema. A boa notícia é que, com informação e cuidado, o câncer de pele pode ser prevenido em grande parte dos casos, e quando diagnosticado precocemente, tem altas chances de cura. Pensando nisso, criamos o eBook Dezembro Laranja: Prevenção do Câncer de Pele, um material completo e acessível para ajudar você e sua família a cuidar melhor da saúde. No eBook, você encontrará informações detalhadas sobre os diferentes tipos de câncer de pele, fatores de risco, sinais e sintomas, e dicas práticas para proteger sua pele contra os efeitos nocivos do sol. Tudo isso de forma clara e objetiva, para que você possa se prevenir e adotar um estilo de vida mais saudável. Não deixe a saúde da sua pele para depois! Clique no botão abaixo para baixar agora mesmo o eBook gratuito e se informar sobre como prevenir o câncer de pele.

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4 dez

PGR x PPRA: Entenda a Importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A gestão da saúde e segurança no ambiente de trabalho é fundamental para proteger a integridade dos colaboradores e garantir a conformidade legal. Neste contexto, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) desempenham papéis essenciais. Confira os principais aspectos sobre o tema.

Conceitos Básicos

  • O que é PGR? O PGR é uma ferramenta obrigatória que estabelece diretrizes para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais. Ele deve ser implementado por estabelecimento ou setor, conforme as exigências da NR-01.
  • Diferenças entre PGR e PPRA: Embora o PPRA tenha sido substituído pelo PGR, o novo programa amplia as obrigações, integrando mais elementos de segurança e saúde previstos em outras Normas Regulamentadoras.

Principais Elementos do PGR

1. Identificação de Perigos

  • Inclui a descrição dos perigos, possíveis lesões ou agravos à saúde, e as fontes ou circunstâncias que geram esses riscos.
  • Exemplo: agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

2. Avaliação de Riscos Ocupacionais

  • Cada risco identificado é avaliado quanto à sua severidade e probabilidade, permitindo a classificação para adoção de medidas preventivas.

3. Inventário de Riscos

  • Documento essencial do PGR, que deve ser atualizado periodicamente e conter informações como:
    • Processos e ambientes de trabalho.
    • Caracterização das atividades.
    • Medidas preventivas existentes e sugeridas.

4. Plano de Ação

  • Detalha as medidas a serem implementadas para eliminar ou minimizar os riscos, acompanhadas de cronogramas e formas de monitoramento.

Matriz de Risco

O PGR utiliza ferramentas como a matriz 5x5 para priorizar ações com base no nível de risco. Exemplos de categorias:
  • Risco Crítico: Controle imediato necessário.
  • Risco Médio: Controle adicional, se viável.
  • Risco Irrelevante: Nenhuma ação necessária.

Medidas Preventivas e Proteção

1. Hierarquia de Controle de Riscos

  • Eliminação: Primeira opção sempre que possível.
  • Medidas Coletivas: Barreiras, ventilação, entre outros.
  • Medidas Administrativas: Rodízios, treinamentos.
  • EPIs: Última linha de defesa.

2. Ergonomia e Saúde Ocupacional

  • Realizar Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) quando necessário, conforme a NR-17, para prevenir lesões e melhorar as condições de trabalho.

3. Monitoramento e Auditorias

  • Exames ocupacionais periódicos e auditorias internas ajudam a verificar a eficácia das medidas implementadas.

Benefícios da Implementação do PGR

  1. Conformidade Legal: Evita multas e interdições por órgãos fiscalizadores.
  2. Saúde e Segurança: Reduz acidentes e doenças ocupacionais.
  3. Melhoria Contínua: Permite ajustes frequentes para acompanhar mudanças no ambiente de trabalho.

Insalubridade e Aposentadoria Especial

Trabalhadores expostos a riscos elevados podem ter direito a adicional de insalubridade ou aposentadoria especial, conforme as condições estabelecidas na legislação.

7 nov

Ruído Ocupacional: Entenda os Riscos e Como Proteger Sua Audição no Trabalho

AGENTE FÍSICO RUÍDO. LIMITE DE TOLERÂNCIA [NR 15]: 85 dB (A). FATOR DE DOBRA [NR 15]: 05 dB (A). FATOR DE DOBRA [FUNDACENTRO]: 03 dB (A). NÍVEL DE AÇÃO [NR 15]: 80 dB (A). VALORES ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO [NR 15]: 80 dB (A).
  • Implantar medidas de proteção coletiva e, se necessário, individual.
  • Realizar audiometrias na admissão, anuais e na demissão [validade de 120 dias].
AUDIOMETRIAS: Notificação por CAT e preenchimento de formulário SINAN.
  • Perda auditiva sugestiva de desencadeamento por níveis de pressão sonora elevados.
  • Perda auditiva sugestiva de agravamento por níveis de pressão sonora elevados.
INSALUBRIDADE: Exposição superior a 85 dB (A), sem adoção de medidas de proteção individual. APOSENTADORIA ESPECIAL: Exposição superior a 85 dB (A).
EXEMPLOS DE EXPOSIÇÃO DE GRUPOS HOMOGÊNEOS. Exposição inferior a 80 dB (A)
  • Audiometria desnecessária [pode realizar].
  • Insalubridade: não aplicável.
  • Aposentadoria especial: não aplicável [GFIP 01].
Exposição 80 – 85 dB (A).
  • Audiometria necessária.
  • Insalubridade: não aplicável.
  • Aposentadoria especial: não aplicável [GFIP 01].
Exposição superior a 85 dB (A).
  • Audiometria necessária.
  • Insalubridade: não aplicável, se uso de EPIS com adequada gestão.
  • Aposentadoria especial: aplicável [GFIP 04], mesmo com adequada gestão de EPIS.
O Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo [ARE 664.335], com repercussão geral reconhecida, considerou que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do PPP, da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. A decisão passou a ter obrigatoriedade a contar de 12/02/2015, data da publicação na Ata de Julgamento no Diário da Justiça. Pagar insalubridade significa reconhecer a aposentadoria especial e desconsiderar a adoção de medidas de proteção individual, abrindo possibilidades de autuações por descumprimento de normativas legais.
NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. NR 15 [NORMA REGULAMENTADORA 15].  ANEXO I = LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE. Exposição em jornada de trabalho diária de 08 horas, o limite de tolerância é de 85 dB[A]. Considerando como fator de dobra o valor de 05 dB[A], a dose 01 (100%) do ruído é este valor de 85 dB[A]; desta forma, a metade da dose (nível de ação para ruído) será 80 dB[A]. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
  1. Medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  2. Com a utilização de equipamento de proteção individual.
    INTERVENÇÃO SOBRE A FONTE EMISSORA.
  • Eliminação, modificação ou substituição de equipamentos, máquinas e ferramentas;
  • Manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;
  • Isolamento ou amortecimento de superfícies vibrantes;
  • Mudanças na trajetória de transmissão do ruído (uso de enclausuramentos ou barreiras acústicas),
  • Redução da reverberação (uso de materiais absorventes),
  • Modificações nos ritmos e nos processos de operação,
  • Concepção e mudanças de layout dos locais de trabalho, como por exemplo, aumento da distância das fontes emissoras, redução da concentração de máquinas.
  • Redução dos efeitos e forças de impacto;
  • Mudanças para técnicas menos ruidosas de operação.
    REDUÇÃO DO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA NA TRANSMISSÃO.
  • Utilização das características de diretividade da fonte para obter uma orientação que ofereça alguma redução junto ao trabalhador;
  • Barreiras, silenciadores e enclausuramentos parciais ou completos;
  • Alteração das características acústicas do ambiente pela introdução de materiais absorventes;
  • Assentamento com materiais anti-vibrantes, isolamento do posto de trabalho do local de transmissão da vibração.
    CONTROLE DA EXPOSIÇÃO.
Outra forma de prevenir os efeitos nocivos da pressão sonora elevada é a redução do tempo de exposição do trabalhador; podendo ser utilizados, dentre outros, os seguintes métodos:
  • Reposicionamento do trabalhador em relação à fonte de níveis elevados de pressão sonora ou do trajeto da transmissão durante etapas da jornada de trabalho;
  • Posicionamento remoto dos controles das máquinas;
  • Enclausuramento do trabalhador em uma cabina tratada acusticamente;
  • Diminuição do tempo de exposição durante a jornada de trabalho;
  • Revezamento entre ambientes, postos, funções ou atividades;
  • Aumento do número e duração de pausas.MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Os Equipamentos de Proteção Individual serão indicados nas seguintes circunstâncias:
    1. Por intervalos de tempos restritos à execução de determinadas tarefas durante a jornada de trabalho, ou seja, em situações específicas onde o trabalhador ficará exposto a níveis elevados de pressão sonora por curto período estando o restante do tempo em ambiente que não ofereça risco à saúde;
    2. Por período definido em caráter temporário, mediante acordo entre empregadores, sindicatos, comissões de fábrica e CIPA’S, enquanto medidas de redução dos níveis elevados de pressão sonora estão sendo adotadas;
    3. Quando houver indicação para o uso de EPI, como única opção viável para a redução do nível de pressão sonora elevada.
    Quando houver indicação para o uso de EPI, como única opção viável para a redução do nível de pressão sonora elevada, devem ser observados os seguintes aspectos:
    • A adequação do EPI ao trabalhador no que se refere às características do nível de pressão sonora, do conforto, e do tipo de função exercida, permitindo ao trabalhador a escolha, quando possível, do tipo de EPI adequado;
    • O período de utilização, que deve ser durante todo tempo de exposição;
    • O trabalhador deve receber informações sobre uso adequado e conservação;
    • O uso dos EPI’s descartáveis deve obedecer às recomendações do fabricante;
    O ambiente de trabalho e a exposição a níveis elevados de pressão sonora devem ser controlados de modo que o trabalhador possa dar continuidade às suas funções sem prejuízo adicional à sua saúde, na impossibilidade impõe-se o remanejamento (ambiental e/ou funcional). O protetor auricular tem por objetivo atenuar a potência da energia sonora transmitida ao aparelho auditivo. Alguns aspectos devem ser considerados quando da seleção dos mesmos:
    • Nível de atenuação que represente efetiva redução da energia sonora que atinge as estruturas da cóclea;
    • Modelo que se adeque à função exercida pelo trabalhador;
    • Conforto;
    • Aceitação do protetor pelo trabalhador.
    Prioritariamente as medidas de proteção devem ter caráter coletivo.
    SELEÇÃO DE PROTETORES AUDITIVOS.
De acordo com a NR 6 [equipamentos de proteção individual], a empresa deverá selecionar e indicar protetores auditivos tecnicamente adequados ao risco, para exposições acima dos limites de exposição previstos na NR 15 [atividades e operações insalubres]. Devem ser descritas as características da empresa e os critérios utilizados para a seleção dos protetores auditivos, entre os quais:
  1. Características do ambiente e atividade (nível de exposição, sujidade, temperatura, espaços restritos, perfil de utilização, compatibilidade com outros epis etc.);
  2. Características do usuário (anatomia, hábitos, características físicas);
  3. Características do protetor auditivo (formato, tamanho, atenuação, composição e durabilidade);
  4. Determinação do Nível de Redução de Ruído Requerido para atendimento ao limite de exposição;
  5. Nível de redução de ruído do protetor
  6. Determinação do Nível de Exposição com Proteção.
Os níveis de pressão sonora que atingem o trabalhador protegido devem ficar sempre abaixo do limite de exposição imposto pela NR 15. É desejável, para fins prevencionistas, que permaneçam abaixo do nível de ação conforme a NR 9, mas acima de 70 dB (A), com o intuito de se evitar a superatenuação, que pode dificultar a audição de sinais de alerta, veículos, equipamentos em movimento etc.
ADEQUAÇÃO AO USUÁRIO. É improvável que um único modelo de protetor auditivo se adapte bem a todos os usuários, seja por questões anatômicas, médicas ou outras. Deve ser escolhido o protetor auditivo que melhor se adapta a cada trabalhador. Se não for possível obter vedação satisfatória com um determinado tipo, modelo ou tamanho de protetor auditivo, deve-se buscar outras opções. Além disso, o conforto do usuário é um fator importante na aceitação de um protetor auditivo. Outros fatores que também influenciam na escolha são: dificuldade de comunicação, peso, transporte e guarda, higienização, uso de aparelhos auditivos, entre outros. TESTE DE VERIFICAÇÃO DE AJUSTE DE PROTETOR AUDITIVO. Toda vez que o usuário colocar o protetor auditivo antes de entrar na área de risco ou ajustá-lo quando já estiver no local, deve verificar o ajuste através de alguns testes como o de vazamento sonoro [o usuário deve observar que os sons da sua própria voz ou ao seu redor não devem ser percebidos tão altos quanto anteriormente] e deslocamento [no caso de protetores auditivos do tipo inserção, o usuário deve puxar levemente o protetor auditivo e ele não deve se mover facilmente].
GRAVIDEZ X RUÍDO. Segundo o artigo “Estudo da audição de crianças de gestantes expostas ao ruído ocupacional: avaliação por emissões otoacústicas – produto de distorção”, não foi observado prejuízo auditivo nas crianças de mães expostas ao ruído ocupacional durante a gestação em comparação as crianças de mães não-expostas. https://www.scielo.br/j/rboto/a/CF7rHZ9xz49DXtfgB6pTdzL/?lang=pt. Já um estudo promovido pelo instituto sueco de medicina do trabalho Karolinska Institutet apontou que crianças geradas por grávidas que trabalham em ambientes ruidosos têm 80% a mais de chance de ter problemas de audição. [Maternal Occupational Exposure to Noise during Pregnancy and Hearing Dysfunction in Children: A Nationwide Prospective Cohort Study in Sweden” publicado no Environmental Health Perspectives]. Conforme este estudo, as mulheres devem evitar expor-se a níveis altos de ruídos durante a gravidez. O mesmo incluiu acima de 1,4 milhões de crianças nascidas na Suécia entre 1986 e 2008. Os dados colhidos incluem ocupação das mães, hábitos tabagistas, idade, etnia, índice de massa corporal (IMC) licença maternidade e fatores socioeconômicos. A recomendação de órgão sueco responsável pelo ambiente de trabalho, The Swedish Work Environment Authority é que grávidas devem evitar níveis de ruídos acima de 80 decibéis (dB). Estudos recentes comprovam que ruídos de 60 a 80 decibéis (db) produzem estresse no feto e podem ser nocivos a sua saúde. Outras pesquisas afirmam ainda que a possibilidade de perda auditiva em crianças cujas mães foram expostas a ruídos maiores que 85 db, são de três a quatro vezes maiores que a de mães que foram expostas a Intensidade menores. A exposição ao ruído ocupacional a um nível igual ou maior que 85 db, por oito horas diárias, pode resultar no nascimento de bebês com baixo peso ou pior, interromper involuntariamente a gravidez. Por isso não se descarta a possibilidade de a exposição a altos níveis de ruídos ser um dos fatores que acarretam na infertilidade humana. Conforme as referências Children's health and the environment: A review of evidence, Ed. Tamburlini G. et al, EEA-WHO, 2002 e National Institute of Public Health Denmark. Health Effects of Noise on Children and Perception of the Risk of Noise. Bistrup ML, ed. Copenhagen, Denmark: National Institute of Public Health Denmark, 2001, 29., a exposição ao ruído e vibrações excessivas durante a gravidez podem resultar em perda auditiva de alta frequência no recém-nascido, pode estar associada à prematuridade e retardo do crescimento, embora a evidência científica permaneça inconclusiva. O papel do líquido amniótico ainda não está definido, nem quando ou quais as vibrações ou ruídos podem prejudicar o desenvolvimento do sistema auditivo do feto (cóclea, por exemplo). A preocupação com o sinergismo entre a exposição a drogas ototóxicas e ruídos permanece incompletamente definida. Existem estudos sobre a audição fetal datando de 1932 que exploram a reação do feto a ruídos externos, mas até hoje permanece incompletamente definidos. Conforme a publicação “A grávida e o trabalho”, redigido por Ângelo Guedelha e publicado em https://www.sogesp.com.br/media/1361/sogesp_137_gravida-e-o-trabalho_digital_v2.pdf, a exposição ao ruído excessivo tem mostrado relação com abortamentos, prematuridade, baixo peso ao nascer e pré-eclâmpsia. A exposição intrauterina ao ruído, principalmente no terceiro trimestre, relaciona-se a danos no desenvolvimento da audição e da linguagem do recém-nascido. Estudos conduzidos em ovelhas prenhes e em mulheres observaram que o nível de ruído de fundo intrauterino varia de 80 dB a 95 dB, considerando que os batimentos cardíacos maternos representam parcela importante dessa Intensidade. A fala materna aumenta o nível de pressão sonora intrauterina em 5 dB a 6 dB e a placenta, o líquido amniótico e as paredes uterina e abdominal maternas podem atenuar o ruído externo entre 15 dB e 20 dB; no entanto, em função do ruído de fundo, qualquer exposição traz incremento ao nível de pressão sonora para o feto. A chance de as crianças nascidas de mães expostas a nível de ruído > 85 dB durante a gestação apresentarem dano auditivo é significativamente maior (3-4 vezes) que para as não expostas.