AGENTE FÍSICO RUÍDO.
LIMITE DE TOLERÂNCIA [NR 15]: 85 dB (A).
FATOR DE DOBRA [NR 15]: 05 dB (A).
FATOR DE DOBRA [FUNDACENTRO]: 03 dB (A).
NÍVEL DE AÇÃO [NR 15]: 80 dB (A).
VALORES ACIMA DO NÍVEL DE AÇÃO [NR 15]: 80 dB (A).
- Implantar medidas de proteção coletiva e, se necessário, individual.
- Realizar audiometrias na admissão, anuais e na demissão [validade de 120 dias].
AUDIOMETRIAS: Notificação por CAT e preenchimento de formulário SINAN.
- Perda auditiva sugestiva de desencadeamento por níveis de pressão sonora elevados.
- Perda auditiva sugestiva de agravamento por níveis de pressão sonora elevados.
INSALUBRIDADE: Exposição superior a 85 dB (A), sem adoção de medidas de proteção individual.
APOSENTADORIA ESPECIAL: Exposição superior a 85 dB (A).
EXEMPLOS DE EXPOSIÇÃO DE GRUPOS HOMOGÊNEOS.
Exposição inferior a 80 dB (A)
- Audiometria desnecessária [pode realizar].
- Insalubridade: não aplicável.
- Aposentadoria especial: não aplicável [GFIP 01].
Exposição 80 – 85 dB (A).
- Audiometria necessária.
- Insalubridade: não aplicável.
- Aposentadoria especial: não aplicável [GFIP 01].
Exposição superior a 85 dB (A).
- Audiometria necessária.
- Insalubridade: não aplicável, se uso de EPIS com adequada gestão.
- Aposentadoria especial: aplicável [GFIP 04], mesmo com adequada gestão de EPIS.
O Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo [ARE 664.335], com repercussão geral reconhecida, considerou que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do PPP, da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
A decisão passou a ter obrigatoriedade a contar de 12/02/2015, data da publicação na Ata de Julgamento no Diário da Justiça.
Pagar insalubridade significa reconhecer a aposentadoria especial e desconsiderar a adoção de medidas de proteção individual, abrindo possibilidades de autuações por descumprimento de normativas legais.
NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE.
NR 15 [NORMA REGULAMENTADORA 15].
ANEXO I = LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE.
Exposição em jornada de trabalho diária de 08 horas, o limite de tolerância é de 85 dB[A].
Considerando como
fator de dobra o valor de 05 dB[A], a dose 01 (100%) do ruído é este valor de 85 dB[A]; desta forma, a metade da dose (nível de ação para ruído) será 80 dB[A].
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
- Medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- Com a utilização de equipamento de proteção individual.
INTERVENÇÃO SOBRE A FONTE EMISSORA.
- Eliminação, modificação ou substituição de equipamentos, máquinas e ferramentas;
- Manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;
- Isolamento ou amortecimento de superfícies vibrantes;
- Mudanças na trajetória de transmissão do ruído (uso de enclausuramentos ou barreiras acústicas),
- Redução da reverberação (uso de materiais absorventes),
- Modificações nos ritmos e nos processos de operação,
- Concepção e mudanças de layout dos locais de trabalho, como por exemplo, aumento da distância das fontes emissoras, redução da concentração de máquinas.
- Redução dos efeitos e forças de impacto;
- Mudanças para técnicas menos ruidosas de operação.
REDUÇÃO DO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA NA TRANSMISSÃO.
- Utilização das características de diretividade da fonte para obter uma orientação que ofereça alguma redução junto ao trabalhador;
- Barreiras, silenciadores e enclausuramentos parciais ou completos;
- Alteração das características acústicas do ambiente pela introdução de materiais absorventes;
- Assentamento com materiais anti-vibrantes, isolamento do posto de trabalho do local de transmissão da vibração.
CONTROLE DA EXPOSIÇÃO.
Outra forma de prevenir os efeitos nocivos da pressão sonora elevada é a redução do tempo de exposição do trabalhador; podendo ser utilizados, dentre outros, os seguintes métodos:
- Reposicionamento do trabalhador em relação à fonte de níveis elevados de pressão sonora ou do trajeto da transmissão durante etapas da jornada de trabalho;
- Posicionamento remoto dos controles das máquinas;
- Enclausuramento do trabalhador em uma cabina tratada acusticamente;
- Diminuição do tempo de exposição durante a jornada de trabalho;
- Revezamento entre ambientes, postos, funções ou atividades;
- Aumento do número e duração de pausas.MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
Os Equipamentos de Proteção Individual serão indicados nas seguintes circunstâncias:
- Por intervalos de tempos restritos à execução de determinadas tarefas durante a jornada de trabalho, ou seja, em situações específicas onde o trabalhador ficará exposto a níveis elevados de pressão sonora por curto período estando o restante do tempo em ambiente que não ofereça risco à saúde;
- Por período definido em caráter temporário, mediante acordo entre empregadores, sindicatos, comissões de fábrica e CIPA’S, enquanto medidas de redução dos níveis elevados de pressão sonora estão sendo adotadas;
- Quando houver indicação para o uso de EPI, como única opção viável para a redução do nível de pressão sonora elevada.
Quando houver indicação para o uso de EPI, como única opção viável para a redução do nível de pressão sonora elevada, devem ser observados os seguintes aspectos:
- A adequação do EPI ao trabalhador no que se refere às características do nível de pressão sonora, do conforto, e do tipo de função exercida, permitindo ao trabalhador a escolha, quando possível, do tipo de EPI adequado;
- O período de utilização, que deve ser durante todo tempo de exposição;
- O trabalhador deve receber informações sobre uso adequado e conservação;
- O uso dos EPI’s descartáveis deve obedecer às recomendações do fabricante;
O ambiente de trabalho e a exposição a níveis elevados de pressão sonora devem ser controlados de modo que o trabalhador possa dar continuidade às suas funções sem prejuízo adicional à sua saúde, na impossibilidade impõe-se o remanejamento (ambiental e/ou funcional).
O protetor auricular tem por objetivo atenuar a potência da energia sonora transmitida ao aparelho auditivo. Alguns aspectos devem ser considerados quando da seleção dos mesmos:
- Nível de atenuação que represente efetiva redução da energia sonora que atinge as estruturas da cóclea;
- Modelo que se adeque à função exercida pelo trabalhador;
- Conforto;
- Aceitação do protetor pelo trabalhador.
Prioritariamente as medidas de proteção devem ter caráter coletivo.
SELEÇÃO DE PROTETORES AUDITIVOS.
De acordo com a NR 6 [equipamentos de proteção individual], a empresa deverá selecionar e indicar protetores auditivos tecnicamente adequados ao risco, para exposições acima dos limites de exposição previstos na NR 15 [atividades e operações insalubres]. Devem ser descritas as características da empresa e os critérios utilizados para a seleção dos protetores auditivos, entre os quais:
- Características do ambiente e atividade (nível de exposição, sujidade, temperatura, espaços restritos, perfil de utilização, compatibilidade com outros epis etc.);
- Características do usuário (anatomia, hábitos, características físicas);
- Características do protetor auditivo (formato, tamanho, atenuação, composição e durabilidade);
- Determinação do Nível de Redução de Ruído Requerido para atendimento ao limite de exposição;
- Nível de redução de ruído do protetor
- Determinação do Nível de Exposição com Proteção.
Os níveis de pressão sonora que atingem o trabalhador protegido devem ficar sempre abaixo do limite de exposição imposto pela NR 15. É desejável, para fins prevencionistas, que permaneçam abaixo do nível de ação conforme a NR 9, mas acima de 70 dB (A), com o intuito de se evitar a superatenuação, que pode dificultar a audição de sinais de alerta, veículos, equipamentos em movimento etc.
ADEQUAÇÃO AO USUÁRIO.
É improvável que um único modelo de protetor auditivo se adapte bem a todos os usuários, seja por questões anatômicas, médicas ou outras. Deve ser escolhido o protetor auditivo que melhor se adapta a cada trabalhador. Se não for possível obter vedação satisfatória com um determinado tipo, modelo ou tamanho de protetor auditivo, deve-se buscar outras opções. Além disso, o conforto do usuário é um fator importante na aceitação de um protetor auditivo.
Outros fatores que também influenciam na escolha são: dificuldade de comunicação, peso, transporte e guarda, higienização, uso de aparelhos auditivos, entre outros.
TESTE DE VERIFICAÇÃO DE AJUSTE DE PROTETOR AUDITIVO.
Toda vez que o usuário colocar o protetor auditivo antes de entrar na área de risco ou ajustá-lo quando já estiver no local, deve verificar o ajuste através de alguns testes como o de vazamento sonoro [o usuário deve observar que os sons da sua própria voz ou ao seu redor não devem ser percebidos tão altos quanto anteriormente] e deslocamento [no caso de protetores auditivos do tipo inserção, o usuário deve puxar levemente o protetor auditivo e ele não deve se mover facilmente].
GRAVIDEZ X RUÍDO.
Segundo o artigo “Estudo da audição de crianças de gestantes expostas ao ruído ocupacional: avaliação por emissões otoacústicas – produto de distorção”,
não foi observado prejuízo auditivo nas crianças de mães expostas ao ruído ocupacional durante a gestação em comparação as crianças de mães não-expostas.
https://www.scielo.br/j/rboto/a/CF7rHZ9xz49DXtfgB6pTdzL/?lang=pt.
Já um estudo promovido pelo instituto sueco de medicina do trabalho Karolinska Institutet apontou que
crianças geradas por grávidas que trabalham em ambientes ruidosos têm 80% a mais de chance de ter problemas de audição. [
Maternal Occupational Exposure to Noise during Pregnancy and Hearing Dysfunction in Children: A Nationwide Prospective Cohort Study in Sweden” publicado no Environmental Health Perspectives]. Conforme este estudo, as mulheres devem evitar expor-se a níveis altos de ruídos durante a gravidez. O mesmo incluiu acima de 1,4 milhões de crianças nascidas na Suécia entre 1986 e 2008. Os dados colhidos incluem ocupação das mães, hábitos tabagistas, idade, etnia, índice de massa corporal (IMC) licença maternidade e fatores socioeconômicos. A recomendação de órgão sueco responsável pelo ambiente de trabalho, The Swedish Work Environment Authority é que grávidas devem evitar níveis de ruídos acima de 80 decibéis (dB).
Estudos recentes comprovam que ruídos de 60 a 80 decibéis (db) produzem estresse no feto e podem ser nocivos a sua saúde. Outras
pesquisas afirmam ainda que a possibilidade de perda auditiva em crianças cujas mães foram expostas a ruídos maiores que 85 db, são de três a quatro vezes maiores que a de mães que foram expostas a Intensidade menores. A exposição ao ruído ocupacional a um nível igual ou maior que 85 db, por oito horas diárias, pode resultar no nascimento de bebês com baixo peso ou pior, interromper involuntariamente a gravidez. Por isso não se descarta a possibilidade de a exposição a altos níveis de ruídos ser um dos fatores que acarretam na infertilidade humana.
Conforme as referências
Children's health and the environment: A review of evidence, Ed. Tamburlini G. et al, EEA-WHO, 2002 e National Institute of Public Health Denmark. Health Effects of Noise on Children and Perception of the Risk of Noise. Bistrup ML, ed. Copenhagen, Denmark: National Institute of Public Health Denmark, 2001, 29., a
exposição ao ruído e vibrações excessivas durante a gravidez podem resultar em perda auditiva de alta frequência no recém-nascido, pode estar associada à prematuridade e retardo do crescimento, embora a evidência científica permaneça inconclusiva. O papel do líquido amniótico ainda não está definido, nem quando ou quais as vibrações ou ruídos podem prejudicar o desenvolvimento do sistema auditivo do feto (cóclea, por exemplo). A preocupação com o sinergismo entre a exposição a drogas ototóxicas e ruídos permanece incompletamente definida. Existem estudos sobre a audição fetal datando de 1932 que exploram a reação do feto a ruídos externos, mas até hoje permanece incompletamente definidos.
Conforme a publicação “A grávida e o trabalho”, redigido por Ângelo Guedelha e publicado em https://www.sogesp.com.br/media/1361/sogesp_137_gravida-e-o-trabalho_digital_v2.pdf, a exposição ao ruído excessivo tem mostrado relação com abortamentos, prematuridade, baixo peso ao nascer e pré-eclâmpsia. A exposição intrauterina ao ruído, principalmente no terceiro trimestre, relaciona-se a danos no desenvolvimento da audição e da linguagem do recém-nascido. Estudos conduzidos em ovelhas prenhes e em mulheres observaram que o nível de ruído de fundo intrauterino varia de 80 dB a 95 dB, considerando que os batimentos cardíacos maternos representam parcela importante dessa Intensidade. A fala materna aumenta o nível de pressão sonora intrauterina em 5 dB a 6 dB e a placenta, o líquido amniótico e as paredes uterina e abdominal maternas podem atenuar o ruído externo entre 15 dB e 20 dB; no entanto, em função do ruído de fundo, qualquer exposição traz incremento ao nível de pressão sonora para o feto.
A chance de as crianças nascidas de mães expostas a nível de ruído > 85 dB durante a gestação apresentarem dano auditivo é significativamente maior (3-4 vezes) que para as não expostas.