MTE reforça compromisso com condições de trabalho na preparação da COP-30
Novas regras de segurança no trabalho e suspensão temporária do uso obrigatório de calçado de segurança
CTPP aprova novas regras para segurança no trabalho, incluindo regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito e revisão de normas de proteção.
A 24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 1º e 2 de abril sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe avanços significativos na regulamentação de normas de segurança e saúde no trabalho. O encontro, que reuniu representantes do governo, empregadores e trabalhadores, aprovou medidas que fortalecem a proteção e o bem-estar dos profissionais em suas atividades.Uma das decisões da reunião foi a aprovação do novo anexo da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de atividades perigosas. O novo texto regulamenta o inciso III do artigo 193 da CLT, reconhecendo como atividade de risco aquelas em que os agentes da autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros acidentes durante o trabalho. Agora, a regulamentação segue para publicação oficial.
A CTPP decidiu suspender por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A medida, solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, não isenta as empresas da responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários. Durante esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.
Outro avanço significativo foi a atualização dos limites de exposição a substâncias químicas nas Normas Regulamentadoras 9 (NR-9) e 15 (NR-15), que estabelecem critérios para a avaliação de riscos químicos no ambiente de trabalho. Para aprofundar essa discussão e garantir uma regulamentação mais eficaz, foi criada a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme previsto no Decreto 11.496/2023.
Além disso, a Comissão estabeleceu que a regulamentação do uso de contêineres na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) será debatida em setembro. Já a revisão da NR-3 (Embargo e Interdição) continua em análise interna pelo MTE.
Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e vice-presidente da CTPP, a reunião representou um avanço significativo. Entre os destaques, estão a regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da categoria, e a atualização dos limites de exposição a agentes químicos, que não eram revistos há 47 anos.
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para debater segurança e saúde no trabalho, com foco na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores para melhorar as condições e o ambiente de trabalho no país.
Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. A comissão é presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e conta com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/novas-regras-de-seguranca-no-trabalho-e-suspensao-temporaria-do-uso-obrigatorio-de-calcado-de-segurancaPortaria MPS Nº 674, anuncia a realização de exames médico-periciais por telemedicina
O sistema de saúde e previdência social do Brasil deu um passo importante com a publicação da Portaria MPS Nº 674 pelo Ministério da Previdência Social. A nova regulamentação, divulgada no Diário Oficial da União em 07 de março de 2024, permite a realização de exames médico-periciais por meio da telemedicina. Sob a gestão do ministro Carlos Roberto Lupi, a medida tem como objetivo modernizar e agilizar as avaliações médicas para concessão de benefícios, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.
Baseada em legislações anteriores, incluindo o Decreto nº 11.356/2023 e a Lei nº 14.724/2023, a iniciativa representa um avanço significativo na prestação dos serviços de perícia médica no país. Com a implementação da telemedicina, amplia-se a acessibilidade às avaliações, permitindo também a análise de documentos de forma remota. Além de otimizar os processos, a mudança busca reduzir custos e tornar o atendimento mais eficiente para os beneficiários.
A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) será responsável por identificar locais onde há carência de peritos médicos ou longos períodos de espera, estabelecendo critérios para a adoção da telemedicina. A nova portaria revoga a Portaria MTP nº 673 e entra em vigor imediatamente, promovendo uma transformação na forma como as perícias médicas são conduzidas no Brasil.
Para acessar o documento completo, basta consultar a publicação no Diário Oficial da União:
FONTE: https://portalsst.com.br/ e https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-674-de-5-de-marco-de-2024-546842614