São mais de 20 anos
Levando a segurança para as empresas!
Somos a Serplamed, uma empresa que presta Serviço de Planejamento e Assessoria em Medicina do Trabalho, treinando e capacitando pessoas para extrair o seu melhor nas suas atividades.
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Quem
somos
Somos uma empresa de assessoria na área de medicina e segurança do trabalho, para atendimento às normas regulamentadoras de clientes de diversos segmentos da economia (comércio, indústria metalúrgica, indústria moveleira, construção civil, hospitais, transportes, agronegócio, energia, frigoríficos e serviços). Início das atividades no ano de 2005.
Serviços
A Serplamed conta com uma equipe multidisciplinar capacitada para dar pleno atendimento às normativas trabalhistas, com geração de laudos pormenorizados e documentação de suporte nas áreas trabalhista e previdenciária, permitindo maior segurança jurídica para as emrpesas clientes, através de um processo moderno de gerenciamento de dados, a estruturação exigida para geração e envio dos eventos específicos do eSocial.
PGR [NR 01]; CIPA [NR 05]; PCMSO [NR 07]; ERGONOMIA [NR 17]; [NR 20]; [NR 12]; [NR 32].
PGR [NR 01]; CIPA [NR 05]; PCMSO [NR 07]; ERGONOMIA [NR 17]; [NR 20]; [NR 12]; [NR 32].
Treinamentos específicos in company para dar atendimento para NR 05 (CIPA), NR 06 (EPI), NR 11 (empilhadeiras), NR 12 (máquinas e equipamentos), NR 17 (ergonomia) NR 20 (trabalho com combustíveis e inflamáveis), NR 33 (espaços confinados) e para NR 35 (trabalho em altura), entre outros.
Em parceria com a empresa GTPS cursos, a disponibilização de cursos normativos e de gestão na plataforma EAD, em acordo com as resoluções da NR 01, com conteúdo programático estruturado com os tópicos de aprendizagem requeridos e a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.
Avance para o próximo nível
De para sua emrpesa a segurança e cuidado que ela merce!
eSocial
Atendimento pleno e adequado às exigências dos eventos de medicina e segurança do trabalho referentes aos exames médicos ocupacionais [evento S 2220] e de condições ambientais de trabalho [evento S 2240], gerados e transmitidos de maneira automatizada conforme a demanda.
Blog
EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO [SITUAÇÕES PARA A EMPRESA].
- Situação 01: trabalhador se considera apto; médico concorda (considera apto). Empresa concorda (considera apto e quer retorno).
- Situação 02: trabalhador se considera apto; médico discorda (considera inapto). Empresa discorda do médico (considera apto e quer retorno).
- Situação 03: trabalhador se considera apto; médico concorda (considera apto). Empresa discorda de ambos (não considera apto).
- Situação 04: trabalhador se considera apto; médico discorda (considera inapto). Empresa discorda do funcionário (não considera apto).
- Situação 05: trabalhador se considera inapto; médico discorda (considera apto). Empresa discorda do funcionário (considera apto).
- Situação 06: trabalhador se considera inapto; médico discorda (considera apto). Empresa discorda do médico (não considera apto).
- Situação 07: trabalhador se considera inapto; médico concorda (considera inapto). Empresa discorda de ambos (considera apto).
- Situação 08: trabalhador se considera inapto; médico concorda (considera inapto). Empresa concorda com ambos (não considera apto).
- Situação 01: trabalhador [apto]; médico concorda (apto); empresa concorda (apto). Retornar para a empresa.
- Situação 02: trabalhador [apto]; médico discorda (inapto); empresa discorda do médico (apto) = médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não consegue retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
- Situação 03: trabalhador [apto]; médico concorda (apto); empresa discorda de ambos (inapto) = médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho.
- Situação 04: trabalhador [apto]; médico discorda (inapto); empresa discorda do médico (apto) = médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não consegue retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
- Situação 05: trabalhador [inapto]; médico discorda (apto); empresa discorda do funcionário (apto) = médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
- Situação 06: trabalhador [inapto]; médico discorda (apto); empresa discorda do médico (inapto) = médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
- Situação 07: trabalhador [inapto]; médico concorda (inapto); empresa discorda de ambos (apto) = médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não pode retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
- Situação 08: trabalhador [inapto]; médico concorda (inapto); empresa concorda com ambos (inapto) = médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não pode retornar; orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.




