Aposentadoria Especial por Agentes Cancerígenos: o que você precisa saber

A aposentadoria especial por exposição a agentes cancerígenos é um tema importante para empresas, RH e contadores. A legislação estabelece que alguns agentes químicos presentes no ambiente de trabalho — como benzeno, cádmio, sílica e asbestos — podem caracterizar atividade especial, dependendo da forma de exposição e das medidas de controle adotadas.

As regras foram atualizadas pelo Decreto nº 10.410/2020, que determina que a exposição só caracteriza aposentadoria especial quando não houver eliminação da nocividade, mesmo para agentes reconhecidamente cancerígenos.

Para facilitar a compreensão, preparamos um material completo com:

  • Lista oficial de agentes cancerígenos

  • Critérios atuais de enquadramento

  • Diferenças entre LINACH, CAS e Anexo IV

  • Orientações práticas para empresas, contadores e profissionais de SST

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