SÚMULA TST 80 [INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI] E SÚMULA TST 289 [INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO].

SÚMULA TST 80 [INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI].
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
A súmula TST 80 está em acordo com a redação da NR 15, onde temos no item 15.4.1 que a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com utilização de equipamento de proteção individual.

SÚMULA TST 289 [INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO].
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
A súmula TST 289, bem como a súmula 80, está em acordo com a redação da NR 15, onde temos no item 15.4.1 que a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com utilização de equipamento de proteção individual. A empresa deve comprovar efetiva gestão do uso de medidas de proteção.

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