LIMBO PREVIDENCIÁRIO [COMO CONDUZIR].

LIMBO PREVIDENCIÁRIO [COMO CONDUZIR].
Na situação de afastamento do trabalhador por um período superior a 15 dias, deverá ser encaminhado para percepção de benefício por incapacidade. Caso o benefício previdenciário tenha sido negado ou encerrado, o empregado DEVE retornar ao trabalho na empresa. Como a empresa deve conduzir os casos de afastamento do trabalho, benefício negado/encerrado, nas situações possíveis de o trabalhador se considerar (ou não) apto ao trabalho, ser considerado (ou não) apto pelo médico examinador e, da mesma forma, ser ser considerado (ou não) pela empresa para retornar ao trabalho.

  • Situação 01: trabalhador se considera [apto]; médico concorda (apto); empresa concorda (apto).

Retornar para a empresa.

  • Situação 02: trabalhador se considera [apto]; médico concorda (apto); empresa discorda de ambos (inapto).

Médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho. Caso a empresa não aceitar o retorno, funcionário ficará no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, em princípio sem problemas para a empresa; se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, empresa poderá ser questionada por não aceitar o retorno. Empresa poderá discutir a situação com o funcionário, com o médico responsável pelo PCMSO e com o médico examinador e ver a possibilidade de retornar com limitações ou mudança de atividades.

  • Situação 03: trabalhador se considera [apto]; médico discorda (inapto); empresa discorda do médico (apto).

Médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não consegue retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, médico poderá ser questionado se der inapto. Empresa poderá discutir a situação com o médico responsável pelo PCMSO e com o médico examinador para ver a possibilidade de retornar com limitações ou mudança de atividades.

  • Situação 04: trabalhador se considera [apto]; médico discorda (inapto); empresa discorda do funcionário (apto).

Médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não consegue retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, médico poderá ser questionado se der inapto. Empresa poderá discutir a situação com o médico responsável pelo PCMSO e com o médico examinador e ver a possibilidade de retornar com limitações ou mudança de atividades.

  • Situação 05: trabalhador se considera [inapto]; médico discorda (apto); empresa discorda do funcionário (apto).

Médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho. Orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio, médico não será questionado por dar apto); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, é parte do risco do funcionário em não querer o retorno ao trabalho. Empresa poderá discutir com o funcionário a possibilidade de retornar com limitações ou mudança de atividades.

  • Situação 06: trabalhador se considera [inapto]; médico discorda (apto); empresa discorda do médico (inapto).

Médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio, médico não será questionado se der apto); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, é parte do risco do funcionário em não querer o retorno ao trabalho, mas a empresa poderá ser questionada. Empresa poderá discutir a situação com o funcionário, com a possibilidade de retornar com limitações ou mudança de atividades.

  • Situação 07: trabalhador se considera [inapto]; médico concorda (inapto); empresa discorda de ambos (apto).

Médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não pode retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio, médico não será questionado por não dar o ASO de apto); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, é parte do risco do funcionário em não querer o retorno ao trabalho. Empresa poderá discutir a situação com o funcionário, com o médico responsável pelo PCMSO e com o médico examinador sobre a possibilidade de retornar com limitações ou mudança de atividades.

  • Situação 08: trabalhador se considera [inapto]; médico concorda (inapto); empresa concorda com ambos (inapto).

Médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não pode retornar; orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio, médico não será questionado por não dar o ASO de apto); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, é parte do risco do funcionário em não querer o retorno ao trabalho.

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