ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS SUSPENSO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 14/02/2023, declarou a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014, que regulamentava o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicletas. Com essa decisão, as empresas e os órgãos de fiscalização do trabalho não poderão mais utilizar a Portaria MTE n.º 1.565/2014 como base para suas atividades.

 É importante ressaltar que a suspensão da norma não implica a extinção definitiva do adicional de periculosidade para motociclistas, mas sim a necessidade de reiniciar todo o procedimento de regulamentação conforme as regras estabelecidas na Portaria GM/MTE nº 1.224.

ESTA SITUAÇÃO PODERÁ SOFRER, DESTA FORMA, MODIFICAÇÕES.

Desta forma, no anexo 05 da NR 16, temos atualmente a seguinte redação.

ANEXO 5 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014.

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA.

Em virtude de decisão judicial, proferida por meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014, a fim de que seja determinado o reinício do procedimento de regulamentação.

  1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
  2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados. d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Por Cláudio Luis Friedrich
Publicado terça-feira, 23 de janeiro de 2024.