A aposentadoria especial por exposição a agentes cancerígenos é um tema importante para empresas, RH e contadores. A legislação estabelece que alguns agentes químicos presentes no ambiente de trabalho — como benzeno, cádmio, sílica e asbestos — podem caracterizar atividade especial, dependendo da forma de exposição e das medidas de controle adotadas.
As regras foram atualizadas pelo Decreto nº 10.410/2020, que determina que a exposição só caracteriza aposentadoria especial quando não houver eliminação da nocividade, mesmo para agentes reconhecidamente cancerígenos.
Para facilitar a compreensão, preparamos um material completo com:
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Lista oficial de agentes cancerígenos
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Critérios atuais de enquadramento
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Diferenças entre LINACH, CAS e Anexo IV
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Orientações práticas para empresas, contadores e profissionais de SST
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