- Óleos e graxas sintéticos: sem insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.
- Óleos e graxas minerais não discriminados: esta situação deve ser evitada; no entanto, em algumas atividades [como oficinas mecânicas] a procedência é múltipla e não temos como discriminar. Em princípio, sem insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs. Entretanto, recomendável adequada gestão de EPIs para não correr riscos.
- Óleos e graxas minerais discriminados [determinados] como não cancerígenos: sem insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.
- Óleos e graxas minerais discriminados [determinados] como cancerígenos: parecer de insalubridade e aposentadoria especial, sem gestão adequada de EPIs.
ÓLEOS E GRAXAS [INSALUBRIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL]
ÓLEOS E GRAXAS [INSALUBRIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL].
A insalubridade [em grau máximo] e a aposentadoria especial somente são consideradas para exposição habitual sem a adoção de adequadas medidas de proteção individual para óleos e graxas minerais e cancerígenos; não previstos para óleos sintéticos ou minerais não cancerígenos.
Pagar insalubridade para exposição a óleos e graxas significa reconhecimento de uso de óleos e graxas cancerígenos, sem a adoção de medidas adequadas de proteção individual. Esta situação pode levar a questionamentos da auditoria do Ministério do Trabalho em relação a não adoção de adequadas medidas de proteção; também, reconhecimento de condição prevista para aposentadoria especial.
Recomendável, desta forma, adquirir óleos e graxas com discriminação, a qual pode ser evidenciada na FISPQ dos produtos [se adquiridos] registrados na nota fiscal. A opção deve ser por óleos sintéticos; se minerais, não cancerígenos. Para garantir, fazer adequada gestão de EPIs.
SITUAÇÕES.