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27 set

FAP [FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO] 2024

Publicada a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 4 de 10/09/2024, a qual dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2024, com vigência para o ano de 2025 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2024, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Empresa poderá contestar, de 01 – 30/11/2024, somente os elementos que compuseram o cálculo do FAP, quais sejam, Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT; Benefícios; Massa Salarial; Número Médio de Vínculos; Taxa Média de Rotatividade. Não se trata de contestação ou recurso para benefícios acidentários – espécie 91.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 4 DE 10/09/2024. Art. 1º Serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS, no dia 30 de setembro de 2024, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal): I - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2024, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2022 e 2023. II - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE. Parágrafo único. O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal. Art. 2° O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
  • 1º A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.
  • 2º Os elementos que compõem o cálculo do FAP contestados deverão ser devidamente identificados, conforme incisos abaixo, sob pena de não conhecimento da contestação:
I - Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT - seleção das CATs relacionadas para contestação. II - Benefícios - seleção dos Benefícios relacionados para contestação. III - Massa Salarial - seleção da(s) competência (s) do período-base, inclusive o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo "REMUNERAÇÃO" - GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada. IV - Número Médio de Vínculos - seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo "EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS" - GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada. V - Taxa Média de Rotatividade - seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões (campo "MOVIMENTAÇÕES"* - GFIP / e no eSocial), admissões (campo "ADMISSÃO"** - GFIP / e no eSocial) e de vínculos no início do ano (campo X GFIP/eSocial competência) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado. (*) Códigos das MOVIMENTAÇÕES considerados no cálculo: I1 e I3 (GFIP) e motivos 2, 3 e 6 (eSocial). (**) Códigos das ADMISSÕES das categorias considerados no cálculo: 1, 2, 4, 7, 12, 19, 20, 21 e 26 (GFIP) e 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 201, 202, 301, 302, 303, 304, 306, 309, 401 e 410 (eSocial), excetuados os vinculados a Regimes Próprios de Previdência.
  • 3º Ainda sob pena de não conhecimento, qualquer referência aos elementos impugnados deverá identificá-los pelos seus respectivos números: CAT (número da CAT), benefícios, trabalhador (número do CPF).
  • 4° O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024.
  • 5° O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
  • 6º A contestação de que trata este artigo não possui efeito suspensivo.
Art. 3º Da decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no DOU.
  • 1° O recurso deverá ser encaminhado através de formulário eletrônico, que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
  • 2º Não será conhecido o recurso sobre matérias que não tenham sido objeto de contestação em primeira instância administrativa.
  • 3° O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Art. 4º A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo de que trata esta Portaria, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de setembro de 2024. CARLOS ROBERTO LUPI [Ministro de Estado da Previdência Social]. FERNANDO HADDAD [Ministro de Estado da Fazenda].


9 set

Setembro Amarelo: Mês da Prevenção ao Suicídio

SUICÍDIO: UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA.

O suicídio é um tema complexo e delicado, que envolve uma série de fatores sociais, psicológicos e biológicos. É fundamental desmistificar e discutir abertamente sobre o assunto, buscando informações precisas e confiáveis.

Dados Estatísticos:
  • Incidente global: O suicídio é um problema de saúde pública global, com altas taxas de mortalidade, especialmente entre jovens.
  • Perfil das vítimas: O perfil das pessoas que cometem suicídio varia, mas alguns grupos estão mais vulneráveis, como homens, idosos, pessoas com doenças mentais, LGBTQIA+ e aqueles que vivenciam situações de isolamento social.
  • Tendências: As taxas de suicídio podem variar ao longo do tempo e entre diferentes regiões, influenciadas por fatores culturais, sociais e econômicos.
  • O Rio Grande do Sul possui uma das maiores taxas de suicídio do Brasil. Essa realidade preocupante exige atenção e ações para prevenir e combater este problema de saúde pública.
  • Taxa elevada: O estado apresenta uma taxa de suicídio significativamente acima da média nacional, o que indica a gravidade da situação.
  • Tendência crescente: Nos últimos anos, tem sido observada uma tendência de aumento no número de casos, o que exige uma análise aprofundada dos fatores que contribuem para esse cenário.

CAUSAS/FATORES DE RISCO DO SUICÍDIO.

As causas do suicídio são multifatoriais e complexas, envolvendo uma interação de fatores biológicos, psicológicos e sociais. Algumas das principais causas incluem:
  • Transtornos mentais: A depressão, a ansiedade e o transtorno bipolar são os transtornos mentais mais frequentemente associados ao suicídio.
  • Abuso de substâncias: O uso de álcool e outras drogas pode aumentar o risco de suicídio.
  • Eventos de vida estressantes: Perda de um ente querido, divórcio, problemas financeiros e desemprego podem ser fatores desencadeantes.
  • Isolamento social: A falta de apoio social e a sensação de solidão podem aumentar o risco de suicídio.
  • Fatores biológicos: Alterações nos níveis de neurotransmissores e fatores genéticos podem contribuir para o desenvolvimento de pensamentos suicidas.
Diversos fatores de risco podem contribuir para o aumento do risco de suicídio, como:
  • Transtornos mentais, especialmente depressão, ansiedade, transtorno bipolar;
  • Tentativas anteriores de suicídio;
  • Uso abusivo de álcool e outras drogas;
  • Isolamento social;
  • Problemas financeiros;
  • Perdas significativas;
  • Acesso a meios letais;
  • Histórico familiar de suicídio;
  • Eventos traumáticos de vida;
  • Doenças crônicas.
Perfil das vítimas: A maioria dos casos de suicídio ocorre entre homens, especialmente na faixa etária adulta. No entanto, é importante ressaltar que o suicídio é um problema que afeta pessoas de todas as idades e gêneros.  

DEPRESSÃO E SUICÍDIO.

A depressão é uma doença mental grave que pode levar ao suicídio. É importante entender essa relação para prevenir e oferecer ajuda a quem precisa. A depressão é um transtorno de humor que afeta a forma como você pensa, se sente e age; pessoas com depressão têm um risco maior de cometer suicídio. Pensamentos suicidas não são sinal de fraqueza, mas sim de uma doença grave. É importante buscar ajuda imediatamente se você estiver tendo esses pensamentos. Sintomas comuns incluem:
  • Tristeza profunda e persistente, sensação de vazio ou desesperança que não desaparece;
  • Perda de interesse em atividades antes prazerosas;
  • Falta de prazer em coisas que antes agradavam;
  • Alterações no apetite: comer demais ou de menos;
  • Dificuldades para dormir ou dormir demais;
  • Sentir-se cansado o tempo todo, mesmo sem fazer esforço físico;
  • Dificuldade em se concentrar;
  • Problemas para tomar decisões ou se lembrar de coisas;
  • Sentimento de culpa e inutilidade;
  • Pensamentos de morte ou suicídio.

PREVENÇAO DO SUICÍDIO.

A prevenção do suicídio é um desafio complexo, mas existem diversas estratégias que podem ser implementadas:
  • Acesso a serviços de saúde mental de qualidade para o tratamento de transtornos mentais;
  • Detecção precoce de sinais de alerta para o suicídio;
  • Reduzir o estigma associado à saúde mental e ao suicídio pode incentivar busca por ajuda;
  • Fortalecer as redes de apoio social e familiar;
  • Restringir acesso a meios letais, como armas de fogo e pesticidas.
O que a pessoa pode fazer para ajudar a prevenir o suicídio, se estiver com ideação suicida:
  • Buscar ajuda de um profissional de saúde mental;
  • Compartilhar seus sentimentos com amigos, familiares ou outras pessoas de confiança;
  • Fortalecer relacionamentos e buscar atividades sociais para prevenir o isolamento;
  • Cuidar da saúde mental, com a prática de atividades que promovam o bem-estar mental, como exercícios físicos, meditação e hobbies;
  • Buscar informações sobre os sinais de alerta do suicídio e os recursos disponíveis para ajudar pessoas em crise.

ONDE BUSCAR AJUDA.

CONVERSAR SOBRE A SITUAÇÃO PODE AJUDAR! VOCÊ PODE LIGAR PARA O Nº 188 (Centro de Valorização da Vida). DISQUE SAÚDE: 136. SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL.


3 set

FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO.

FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO. Se fizermos uma leitura detalhada da NR 01 em relação aos fatores de risco psicossociais, editando os textos para avaliar especificamente esta questão, veremos as seguintes considerações: a organização deve evitar ou eliminar os fatores de risco psicossociais que possam ser originados no trabalho; identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e possíveis lesões ou agravos à saúde; avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, indicando o nível de risco; classificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; implementar medidas de prevenção; acompanhar o controle dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu (s) estabelecimento (s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção. A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. A organização deve detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Após a determinação dos níveis de risco, os riscos ocupacionais devem ser classificados para fins de identificar a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas. QUESTIONAMENTOS INICIAIS. Devemos nos preocupar com os riscos psicossociais no trabalho? Sim, muito. Quais as implicações da nova redação da NR 01, atualizada pela Portaria MTE 1419, que vai entrar em vigor em maio de 2025? Caso a organização não realizar a avaliação dos riscos psicossociais no trabalho, apresentando adequação de suas atividades em relação a questões de assédio moral, sexual, violência, diversidade e igualdade no âmbito do trabalho, com ações de manutenção ou de adequação, poderá ser responsabilizada por diversas patologias enquadráveis como sendo decorrentes de riscos psicossociais, conforme previsto na parte V [agentes e/ou fatores de risco psicossociais no trabalho] da lista A [agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho] da Portaria GM/MS 1.999. O que nos traz a redação da Portaria GM/MS 1.999, sobre agentes e/ou fatores de risco psicossociais no trabalho? A Portaria 1.999, de 27/11/2023, do Ministério da Saúde, nos traz uma significativa lista de doenças que podem ser relacionadas com agentes e/ou fatores de risco psicossociais no trabalho, dentre as quais transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, opiáceos, canabinóides, sedativos e hipnóticos, cocaína, cafeína, alucinógenos, uso de fumo, solventes voláteis, múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas; diversas patologias psiquiátricas, como transtornos delirantes, psicóticos, episódios depressivos; transtornos ansiosos, reações ao "stress" grave e transtornos de adaptação, estado de "stress" pós-traumático, transtornos de adaptação, suicídio e esgotamento (Burnout); patologias cardiovasculares, como isquemia cerebral, hipertensão, angina pectoris, infarto agudo do miocárdio; patologias endocrinológicas, como diabetes mellitus não insulinodependente e obesidade; neoplasia maligna do cólon, reto, mama e próstata. Em acréscimo, toda a lista de doenças classificáveis como podendo ser LER/DORT. Como dar atendimento a estas novas exigências? Na minha avaliação como médico do trabalho, especialista em ergonomia, para identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e possíveis lesões ou agravos à saúde, além de avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, indicando o nível de risco, a ferramenta e técnica de avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho adequada a riscos psicossociais será a de aplicar um questionário específico voltado a questões de assédio moral, sexual, diversidade, igualdade e violência no trabalho, além de identificação e quantificação dos riscos psicossociais. Para detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, a utilização de um laudo ergonômico de “avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, sob minha responsabilidade técnica. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO. RISCOS PSICOSSOCIAIS: Utilizados como referência os riscos psicossociais contemplados nas tabelas iniciais do E Social, onde temos nas versões 2.2, 2.2.01, 2.3 e 2.4 os riscos situações de estresse, situações de sobrecarga de trabalho mental, exigência de alto nível de concentração ou atenção e meios de comunicação ineficientes. Por fim, na versão 2.5, contidos os riscos excesso de situações de estresse; situações de sobrecarga de trabalho mental; exigência de alto nível de concentração, atenção e memória; trabalho em condições de difícil comunicação; excesso de conflitos hierárquicos no trabalho; excesso de demandas emocionais/afetivas no trabalho; assédio de qualquer natureza no trabalho; trabalho com demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade versus quantidade, entre outras); exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva; insatisfação no trabalho; falta de autonomia no trabalho. Abordadas, também, todas as possibilidades de ocorrência de assédio moral, assédio sexual e violência no trabalho; condições de diversidade e sobre igualdade no ambiente de trabalho. IDENTIFICAÇÃO DO RISCO NO PGR: Será considerado como existente o risco psicossocial para o grupo homogêneo de exposição se houver a identificação [no setor de trabalho deste grupo] de percentual superior a 20 a 60% de respostas positivas em relação a respostas negativas, conforme a exposição referida. Cálculo será fazendo a média simples das respostas positivas de cada percentual e verificando qual o índice final será considerado. Para este índice final será avaliado o percentual de respostas positivas.
  • Exposição eventual e intensidade considerada leve a moderada com respostas positivas > 60%.
  • Exposição habitual e intensidade considerada leve com respostas positivas > 50%.
  • Exposição habitual e intensidade considerada moderada com respostas positivas > 40%.
  • Exposição habitual e intensidade considerada alta com respostas positivas > 30%.
  • Exposição habitual e intensidade considerada excessiva com respostas positivas > 20%.
PROBABILIDADE [CRITÉRIOS PARA GRADAÇÃO]: Para fins de PGR, a probabilidade será identificada conforme os dados estatísticos dos riscos psicossociais [considerados como existentes pelos critérios adotados em relação à prevalência de respostas positivas de ser significativa ou não a existência dos riscos] sobre respostas complementares dos que responderam de forma positiva sobre sua ocorrência. Desta forma, teremos os índices de ser exposição eventual e intensidade considerada leve a moderada; exposição habitual e intensidade considerada leve; exposição habitual e intensidade considerada moderada; exposição habitual e intensidade considerada alta; exposição habitual e intensidade considerada excessiva. Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas; análise destes tópicos será realizada em acordo com estatísticas de questionamentos acerca de consideração [ou não] de que as medidas adotadas pela empresa para controle de assédio moral são adequadas e eficazes e sobre as estatísticas dos riscos psicossociais elencados neste documento. Caso as respostas sejam significativas em relação a medidas serem adequadas e eficazes, a adoção de medidas de controle estariam [em tese] sendo suficientes e teríamos a recomendação de serem mantidas; caso contrário, teríamos a necessidade de avaliação para definir estratégias de controle. GRAVIDADE [CRITÉRIOS PARA GRADAÇÃO]: Gradação de risco para os riscos psicossociais colocado como 03 em escala de 01 – 04, considerando que, conforme a Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27/11/2023, temos na parte V da lista A (agentes e/ou fatores de risco psicossociais no trabalho) a relação destes agentes com diversas patologias de gravidade moderada a severa. METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO: A coleta de dados realizada através de um questionário estratificado por setores da empresa, denominado de “identificação e avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, abordando os itens abaixo relacionados. Com os dados obtidos em número significativo de trabalhadores, ou seja, com significância estatística considerada para questionários respondidos por pelo menos 75% dos trabalhadores da empresa, realizada a análise dos dados estatísticos de cada resposta inserida no mesmo. O QUE PODEMOS IDENTIFICAR E AÇÕES A SEREM TOMADAS: Conforme previsão da nova redação da NR 01, objetivo será o de identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho para posterior implementação de medidas para gerenciar esses riscos; também, avaliar a ocorrência de eventuais consequências destes riscos. Caso houver a identificação de riscos psicossociais e sua mensuração, serão indicadas medidas específicas para controle de excesso de situações de estresse relacionados ao trabalho; situações de sobrecarga mental no trabalho; exigência de alto nível de concentração, atenção e memória no trabalho; condições difíceis de comunicação no trabalho; conflitos hierárquicos excessivos no trabalho; demandas emocionais/afetivas excessivas no trabalho; considerações de assédio moral no trabalho; presença de demandas divergentes (ordens divergentes, metas incompatíveis entre si, exigência de qualidade versus quantidade, entre outras); exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva no trabalho; considerações de insatisfação no trabalho ou considerações de falta de autonomia no trabalho. Também, após análise dos demais questionamentos acerca das condições psicossociais [referentes a tempo de atividades na empresa; faltas ao trabalho por problemas com o mesmo; carga de trabalho; interesse e satisfação com o trabalho; relação satisfatória com superiores hierárquicos e com colegas de trabalho; cobranças de trabalho adequadas; ritmo de trabalho adequado; consideração de que o trabalho é valorizado na empresa e que o colaborador gostaria de permanecer na empresa e interação social e apoio dos colegas], a emissão de parecer conclusivo e a indicação de medidas de adequação e controle a serem inseridas no PGR da empresa. ANEXO: AGENTES E/OU FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO. PORTARIA GM/MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. ANEXO (Anexo LXXX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017). LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO. LISTA A - Agentes e/ou Fatores de Risco com respectivas Doenças Relacionadas ao Trabalho. Parte V: Agentes e/ou Fatores de Risco Psicossociais no Trabalho. Fatores psicossociais relacionados a gestão organizacional e/ou contexto da organização do trabalho e/ou característica das relações sociais no trabalho e/ou conteúdo das tarefas do trabalho e/ou condição do ambiente de trabalho e/ou interação pessoa-tarefa; e/ou jornada de trabalho e/ou violência e assédio moral/sexual no trabalho e/ou discriminação no trabalho; desemprego; risco de morte e trauma no trabalho (amputações e esmagamentos, queimaduras, choques elétricos de alta tensão, acidentes de trânsito, queda de alturas, explosões, afogamentos e outros; assaltos, assaltos/ataques à integridade física, entre outros): Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; uso de opiáceos; uso de canabinóides; uso de sedativos e hipnóticos; uso de sedativos e hipnóticos - síndrome de dependência; uso da cocaína; uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína; uso de alucinógenos; uso de fumo; uso de solventes voláteis; uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas; transtornos delirantes persistentes; transtornos psicóticos agudos e transitórios; episódios depressivos; transtorno depressivo recorrente; transtornos ansiosos, outros; reações ao "stress" grave e transtornos de adaptação; estado de "stress" pós-traumático; transtornos de adaptação; neurastenia; transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos; lesões autoprovocadas intencionalmente (suicídio) e esgotamento (Burnout); distúrbios do ciclo vigília-sono; isquemia cerebral transitória não especificada; hipertensão essencial (primária); angina pectoris; infarto agudo do miocárdio; encefalopatia hipertensiva; úlcera péptica. Fatores psicossociais relacionados a gestão organizacional e/ou contexto da organização do trabalho e/ou característica das relações sociais no trabalho e/ou conteúdo das tarefas do trabalho e/ou condição do ambiente de trabalho e/ou interação pessoa-tarefa e/ou jornada de trabalho e/ou violência e assédio moral/sexual no trabalho e/ou discriminação no trabalho: Sinovites e tenossinovites; dedo em gatilho; tenossinovite estilóide radial [de Quervain]; sinovites e tenossinovites, outras; tenossinovites, não especificadas; transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão; sinovite crepitante crônica da mão e do punho; bursite da mão; bursite do olécrano; bursites do cotovelo, outras; bursite pré-patelar; bursites do joelho, outras; transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão; outros; transtorno não especificado dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão; fibromatose de fáscia palmar [Dupuytren]; lesões do ombro; capsulite adesiva do ombro; tendinite bicipital; tendinite calcificante do ombro; bursite do ombro; lesões do ombro, outras; lesão não especificada do ombro; síndrome do manguito rotador; entesopatias, outras; epicondilite medial; epicondilite lateral; entesopatias não classificadas em outra parte, outras; transtornos especificados dos tecidos moles, outros. Jornada de trabalho, problemas na organização e duração da jornada de trabalho; existência ou ausência de pausas durante o dia, diferente da hora das refeições; trabalho em turno e noturno; tipo e frequência de rotação dos turnos; número e frequência de horas extras mensais e duração e frequência de intervalos semanais; trabalho intermitente: Parada Cardíaca; hemorragia subaracnóide; hemorragia intracerebral; infarto cerebral; acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico.

Fatores psicossociais relacionados à jornada de trabalho (trabalho em turnos; trabalho noturno): Diabetes mellitus não insulino-dependente; Obesidade; Distúrbios metabólicos não especificados, outros.