A definição de nexo causal e avaliação de capacidade laborativa/aptidão em perícias são atos privativos de profissional médico, conforme a Resolução 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina.
Conforme a redação da RESOLUÇÃO CFM N.º 2.323/2022, em seu artigo 2º temos que “para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico presencial (físico e mental), de relatórios e de exames complementares, é dever do médico considerar”: I – A história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; II – O estudo do local de trabalho; III – O estudo da organização do trabalho; IV – Os dados epidemiológicos; V – A literatura científica; VI – A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes; VII – A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros; VIII – O depoimento e a experiência dos trabalhadores; IX – Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde. Parágrafo único.
Ao médico assistente é vedado determinar nexo causal entre doença e trabalho sem observar o contido neste artigo e seus incisos. Em seu artigo 14, que “são atribuições e deveres do médico perito judicial e assistentes técnicos”: I – Examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares, se necessários; II – O médico perito judicial e os assistentes técnicos, ao vistoriarem o local de trabalho, devem estar acompanhados, se possível, pelo próprio trabalhador objeto da perícia para melhor conhecimento do seu ambiente de trabalho e função; III – Estabelecer o nexo causal, considerando o exposto no artigo 2º e incisos e como determina a Lei n.º 12.842/2013, ato privativo do médico.
No artigo 15, que “conforme artigo 465 do Código de Processo Civil”, o juiz nomeará perito especializado no objeto e na natureza da perícia.
A perícia com fins de determinação de nexo causal, avaliação de capacidade laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano corporal requer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é legalmente ato privativo do médico.
Dr. Cláudio Luis Friedrich
Publicado quinta-feira, 14 de março de 2024.