ÓLEOS E GRAXAS [INSALUBRIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL]

ÓLEOS E GRAXAS [INSALUBRIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL].

A insalubridade [em grau máximo] e a aposentadoria especial somente são consideradas para exposição habitual sem a adoção de adequadas medidas de proteção individual para óleos e graxas minerais e cancerígenos; não previstos para óleos sintéticos ou minerais não cancerígenos.

Pagar insalubridade para exposição a óleos e graxas significa reconhecimento de uso de óleos e graxas cancerígenos, sem a adoção de medidas adequadas de proteção individual. Esta situação pode levar a questionamentos da auditoria do Ministério do Trabalho em relação a não adoção de adequadas medidas de proteção; também, reconhecimento de condição prevista para aposentadoria especial.

Recomendável, desta forma, adquirir óleos e graxas com discriminação, a qual pode ser evidenciada na FISPQ dos produtos [se adquiridos] registrados na nota fiscal. A opção deve ser por óleos sintéticos; se minerais, não cancerígenos. Para garantir, fazer adequada gestão de EPIs.

SITUAÇÕES.

  • Óleos e graxas sintéticos: sem insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.
  • Óleos e graxas minerais não discriminados: esta situação deve ser evitada; no entanto, em algumas atividades [como oficinas mecânicas] a procedência é múltipla e não temos como discriminar. Em princípio, sem insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs. Entretanto, recomendável adequada gestão de EPIs para não correr riscos.
  • Óleos e graxas minerais discriminados [determinados] como não cancerígenos: sem insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.
  • Óleos e graxas minerais discriminados [determinados] como cancerígenos: parecer de insalubridade e aposentadoria especial, sem gestão adequada de EPIs.

INSALUBRIDADE PARA ÓLEOS E GRAXAS.

Insalubridade para exposição a óleos e graxas será considerada caso houver exposição ocupacional a óleos e graxas comprovadamente cancerígenos [pelo anexo 13 da NR 15, considerada apenas para óleos e graxas potencialmente carcinogênicos, ou seja, aqueles com discriminação de teor de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos > 3%, sob análise qualitativa] para tempo de trabalho não ocasional, sem o uso efetivo de medidas de proteção individual [creme de proteção/luvas com revestimento total].

COMPOSIÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS.

  • Óleos e graxas [sintéticos]: não caracteriza insalubridade.
  • Óleos e graxas [minerais, não cancerígenos]: não caracteriza insalubridade.
  • Óleos e graxas [minerais, não discriminados]: não caracteriza insalubridade, mas.
  • Óleos e graxas [minerais, cancerígenos]: pode caracterizar insalubridade, sem gestão de EPIs.

APOSENTADORIA ESPECIAL POR ÓLEOS/GRAXAS.

Aposentadoria especial será considerada apenas para óleos e graxas potencialmente carcinogênicos, ou seja, aqueles com discriminação de teor de HPA (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) > 3%, caso houver exposição ocupacional ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho [tempo de trabalho não ocasional nem intermitente], sem o uso efetivo de medidas de proteção individual; análise qualitativa do agente; óleos minerais contendo HPA são considerados potencialmente carcinogênicos e, por essa razão, estão relacionados no Anexo 13 da NR-15; de acordo com o Conservation of Clean Air and Water in Europe – CONCAWE, se o teor de HPA no óleo for < 3% não é cancerígeno; as graxas só terão HPA se houver nelas óleo com IP acima de 3%; para classificação de óleos minerais como potencialmente carcinogênicos existe um teste chamado DMSO. Para buscar tais informações pode-se recorrer à FISPQ; porém, as fichas dos produtos podem não conter tal informação e por isso há o entendimento frequente e equivocado de que o contato direto da pele com quaisquer óleos minerais seja cancerígeno. De acordo com o Conservation of Clean Air and Water in Europe – CONCAWE óleos com resultados da extração em DMSO com peso maior que 3% (três por cento), devem ser comercializados com a advertência de que se trata de produtos potencialmente carcinogênicos. Se o teor no óleo for menor que 3% (três por cento) não é insalubre e não é cancerígeno. As graxas só terão HPA se houver nelas óleo com IP acima de 3% (três por cento). Quando a NR-15 foi editada em 1978, possivelmente todos os óleos minerais continham HPA e eram cancerígenos. Os HPA não constam no Anexo 11 da NR-15 e, portanto, a avaliação é qualitativa nas atividades mencionadas no Anexo 13: manipulação de alcatrão, betume, antraceno, óleos minerais (se cancerígenos) ou outras substâncias cancerígenas afins; operações com benzoapireno (puro ou contaminado com ele). Como exemplo de avaliação, observa-se que nos Estados Unidos da América – EUA, conforme a ACGIH não há indicação de limite de tolerância para os HPA, mas se recomenda que as exposições sejam controladas a níveis o mais baixo possível. Proteção individual para óleos e graxas [minerais, não discriminados]: Creme dermoprotetor e luvas de proteção com revestimento total.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA ÓLEOS E GRAXAS.

COLETIVAS: Selecionar óleos e graxas sintéticos ou, se minerais, não cancerígenos.

INDIVIDUAL: Uso permanente de creme de proteção/luvas com revestimento total.

Conteúdo exclusivo.

Responsabilidade técnica.

Dr. Cláudio Luís Friedrich, médico do trabalho [CRM 18.711].

Especialista em Medicina do Trabalho [RQE 22.594].

Pós-graduado em ergonomia e em perícias médicas.