PGR e PCMSO de Empresas Terceirizadas: Entenda o que a Lei Exige
Você gerencia empresas terceirizadas ou contrata serviços de terceiros?
Então é essencial entender como funcionam as exigências legais relacionadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A legislação brasileira, especialmente através da NR 01 e NR 07, impõe responsabilidades tanto para quem presta quanto para quem contrata serviços. O descumprimento pode gerar sanções legais, prejuízos financeiros e sérios riscos à saúde dos trabalhadores envolvidos.
⚖️ O que diz a legislação?
Para a contratante:
- Informar à empresa terceirizada sobre os riscos ocupacionais do ambiente de trabalho;
- Fornecer dados ambientais relevantes (agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes);
- Incluir, quando necessário, as medidas de prevenção no seu próprio PGR.
Para a terceirizada:
- Elaborar seu próprio PGR e PCMSO, com base nos riscos das atividades executadas;
- Entregar o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos à contratante;
- Garantir que os documentos estejam disponíveis e compatíveis com a realidade do local de trabalho.
📌 Por que isso é importante?
Muitos profissionais ainda desconhecem que a responsabilidade pode ser solidária ou subsidiária — ou seja, a empresa contratante também responde pelos acidentes e exposições dos trabalhadores terceirizados.
Além disso, a integração entre os documentos de ambas as partes é essencial para garantir a conformidade legal e a efetiva prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
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O Dr. Cláudio Luís Friedrich — médico do trabalho, especialista em ergonomia e perícias médicas — preparou um conteúdo completo com orientações práticas e fundamentos legais sobre o tema.