A gestão da saúde e segurança no ambiente de trabalho é fundamental para proteger a integridade dos colaboradores e garantir a conformidade legal. Neste contexto, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) desempenham papéis essenciais. Confira os principais aspectos sobre o tema.
Conceitos Básicos
- O que é PGR?
O PGR é uma ferramenta obrigatória que estabelece diretrizes para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais. Ele deve ser implementado por estabelecimento ou setor, conforme as exigências da NR-01. - Diferenças entre PGR e PPRA:
Embora o PPRA tenha sido substituído pelo PGR, o novo programa amplia as obrigações, integrando mais elementos de segurança e saúde previstos em outras Normas Regulamentadoras.
Principais Elementos do PGR
1. Identificação de Perigos
- Inclui a descrição dos perigos, possíveis lesões ou agravos à saúde, e as fontes ou circunstâncias que geram esses riscos.
- Exemplo: agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
2. Avaliação de Riscos Ocupacionais
- Cada risco identificado é avaliado quanto à sua severidade e probabilidade, permitindo a classificação para adoção de medidas preventivas.
3. Inventário de Riscos
- Documento essencial do PGR, que deve ser atualizado periodicamente e conter informações como:
- Processos e ambientes de trabalho.
- Caracterização das atividades.
- Medidas preventivas existentes e sugeridas.
4. Plano de Ação
- Detalha as medidas a serem implementadas para eliminar ou minimizar os riscos, acompanhadas de cronogramas e formas de monitoramento.
Matriz de Risco
O PGR utiliza ferramentas como a matriz 5×5 para priorizar ações com base no nível de risco. Exemplos de categorias:
- Risco Crítico: Controle imediato necessário.
- Risco Médio: Controle adicional, se viável.
- Risco Irrelevante: Nenhuma ação necessária.
Medidas Preventivas e Proteção
1. Hierarquia de Controle de Riscos
- Eliminação: Primeira opção sempre que possível.
- Medidas Coletivas: Barreiras, ventilação, entre outros.
- Medidas Administrativas: Rodízios, treinamentos.
- EPIs: Última linha de defesa.
2. Ergonomia e Saúde Ocupacional
- Realizar Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) quando necessário, conforme a NR-17, para prevenir lesões e melhorar as condições de trabalho.
3. Monitoramento e Auditorias
- Exames ocupacionais periódicos e auditorias internas ajudam a verificar a eficácia das medidas implementadas.
Benefícios da Implementação do PGR
- Conformidade Legal: Evita multas e interdições por órgãos fiscalizadores.
- Saúde e Segurança: Reduz acidentes e doenças ocupacionais.
- Melhoria Contínua: Permite ajustes frequentes para acompanhar mudanças no ambiente de trabalho.
Insalubridade e Aposentadoria Especial
Trabalhadores expostos a riscos elevados podem ter direito a adicional de insalubridade ou aposentadoria especial, conforme as condições estabelecidas na legislação.