PGR x PPRA: Entenda a Importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A gestão da saúde e segurança no ambiente de trabalho é fundamental para proteger a integridade dos colaboradores e garantir a conformidade legal. Neste contexto, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) desempenham papéis essenciais. Confira os principais aspectos sobre o tema.


Conceitos Básicos

  • O que é PGR?
    O PGR é uma ferramenta obrigatória que estabelece diretrizes para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais. Ele deve ser implementado por estabelecimento ou setor, conforme as exigências da NR-01.
  • Diferenças entre PGR e PPRA:
    Embora o PPRA tenha sido substituído pelo PGR, o novo programa amplia as obrigações, integrando mais elementos de segurança e saúde previstos em outras Normas Regulamentadoras.

Principais Elementos do PGR

1. Identificação de Perigos

  • Inclui a descrição dos perigos, possíveis lesões ou agravos à saúde, e as fontes ou circunstâncias que geram esses riscos.
  • Exemplo: agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

2. Avaliação de Riscos Ocupacionais

  • Cada risco identificado é avaliado quanto à sua severidade e probabilidade, permitindo a classificação para adoção de medidas preventivas.

3. Inventário de Riscos

  • Documento essencial do PGR, que deve ser atualizado periodicamente e conter informações como:
    • Processos e ambientes de trabalho.
    • Caracterização das atividades.
    • Medidas preventivas existentes e sugeridas.

4. Plano de Ação

  • Detalha as medidas a serem implementadas para eliminar ou minimizar os riscos, acompanhadas de cronogramas e formas de monitoramento.

Matriz de Risco

O PGR utiliza ferramentas como a matriz 5×5 para priorizar ações com base no nível de risco. Exemplos de categorias:

  • Risco Crítico: Controle imediato necessário.
  • Risco Médio: Controle adicional, se viável.
  • Risco Irrelevante: Nenhuma ação necessária.

Medidas Preventivas e Proteção

1. Hierarquia de Controle de Riscos

  • Eliminação: Primeira opção sempre que possível.
  • Medidas Coletivas: Barreiras, ventilação, entre outros.
  • Medidas Administrativas: Rodízios, treinamentos.
  • EPIs: Última linha de defesa.

2. Ergonomia e Saúde Ocupacional

  • Realizar Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) quando necessário, conforme a NR-17, para prevenir lesões e melhorar as condições de trabalho.

3. Monitoramento e Auditorias

  • Exames ocupacionais periódicos e auditorias internas ajudam a verificar a eficácia das medidas implementadas.

Benefícios da Implementação do PGR

  1. Conformidade Legal: Evita multas e interdições por órgãos fiscalizadores.
  2. Saúde e Segurança: Reduz acidentes e doenças ocupacionais.
  3. Melhoria Contínua: Permite ajustes frequentes para acompanhar mudanças no ambiente de trabalho.

Insalubridade e Aposentadoria Especial

Trabalhadores expostos a riscos elevados podem ter direito a adicional de insalubridade ou aposentadoria especial, conforme as condições estabelecidas na legislação.

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