O sistema de saúde e previdência social do Brasil deu um passo importante com a publicação da Portaria MPS Nº 674 pelo Ministério da Previdência Social. A nova regulamentação, divulgada no Diário Oficial da União em 07 de março de 2024, permite a realização de exames médico-periciais por meio da telemedicina. Sob a gestão do ministro Carlos Roberto Lupi, a medida tem como objetivo modernizar e agilizar as avaliações médicas para concessão de benefícios, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.
Baseada em legislações anteriores, incluindo o Decreto nº 11.356/2023 e a Lei nº 14.724/2023, a iniciativa representa um avanço significativo na prestação dos serviços de perícia médica no país. Com a implementação da telemedicina, amplia-se a acessibilidade às avaliações, permitindo também a análise de documentos de forma remota. Além de otimizar os processos, a mudança busca reduzir custos e tornar o atendimento mais eficiente para os beneficiários.
A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) será responsável por identificar locais onde há carência de peritos médicos ou longos períodos de espera, estabelecendo critérios para a adoção da telemedicina. A nova portaria revoga a Portaria MTP nº 673 e entra em vigor imediatamente, promovendo uma transformação na forma como as perícias médicas são conduzidas no Brasil.
Para acessar o documento completo, basta consultar a publicação no Diário Oficial da União:
FONTE: https://portalsst.com.br/ e https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-674-de-5-de-marco-de-2024-546842614