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31 mar

Portaria MPS Nº 674, anuncia a realização de exames médico-periciais por telemedicina

O sistema de saúde e previdência social do Brasil deu um passo importante com a publicação da Portaria MPS Nº 674 pelo Ministério da Previdência Social. A nova regulamentação, divulgada no Diário Oficial da União em 07 de março de 2024, permite a realização de exames médico-periciais por meio da telemedicina. Sob a gestão do ministro Carlos Roberto Lupi, a medida tem como objetivo modernizar e agilizar as avaliações médicas para concessão de benefícios, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.

Baseada em legislações anteriores, incluindo o Decreto nº 11.356/2023 e a Lei nº 14.724/2023, a iniciativa representa um avanço significativo na prestação dos serviços de perícia médica no país. Com a implementação da telemedicina, amplia-se a acessibilidade às avaliações, permitindo também a análise de documentos de forma remota. Além de otimizar os processos, a mudança busca reduzir custos e tornar o atendimento mais eficiente para os beneficiários.

A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) será responsável por identificar locais onde há carência de peritos médicos ou longos períodos de espera, estabelecendo critérios para a adoção da telemedicina. A nova portaria revoga a Portaria MTP nº 673 e entra em vigor imediatamente, promovendo uma transformação na forma como as perícias médicas são conduzidas no Brasil.

Para acessar o documento completo, basta consultar a publicação no Diário Oficial da União:

FONTE: https://portalsst.com.br/ e https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-674-de-5-de-marco-de-2024-546842614

31 mar

Trabalhador com Anemia é tema do Podcast ANAMT

Os podcasts da Anamt também podem ser ouvidos gratuitamente no Spotify (busque pelo nome Podcast ANAMT), na distribuidora Anchor e em outras plataformas, sem a requisição do download de aplicativo ou criação de uma conta para acesso. Confira as opções aqui. O texto do episódio está disponível aqui.

26 mar

Exposição Ambiental a Óleos e Graxas: Insalubridade e Aposentadoria Especial

A exposição a óleos e graxas no ambiente de trabalho pode trazer implicações significativas para a saúde dos trabalhadores e para a concessão de benefícios previdenciários, como insalubridade e aposentadoria especial. No entanto, essas condições variam conforme a classificação dos produtos e a adoção de medidas de proteção.

Quando há Insalubridade e Aposentadoria Especial?

A caracterização da insalubridade e da aposentadoria especial está diretamente relacionada ao tipo de óleo ou graxa e às medidas de proteção adotadas pela empresa. Veja os principais cenários:

Óleos e graxas sintéticos: não são considerados insalubres nem geram direito à aposentadoria especial, mesmo sem o uso de EPIs.

Óleos e graxas minerais não discriminados: em alguns setores, como oficinas mecânicas, pode ser difícil identificar a procedência dos produtos. Em princípio, não há insalubridade ou aposentadoria especial, mas é recomendada a gestão adequada de EPIs para evitar riscos.

Óleos e graxas minerais não cancerígenos: não há enquadramento para insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.

⚠️ Óleos e graxas minerais cancerígenos: se a empresa não adotar uma gestão eficiente de EPIs, há parecer favorável para insalubridade e aposentadoria especial.

Medidas de Controle e Proteção

Para evitar riscos à saúde dos trabalhadores e possíveis passivos trabalhistas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:

✔️ Uso de EPIs adequados e certificados;
✔️ Gestão de produtos químicos com verificação da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos);
✔️ Monitoramento ambiental contínuo e auditorias periódicas;
✔️ Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos.

A correta avaliação dos riscos é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e o cumprimento das normas regulamentadoras.

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