A exposição a óleos e graxas no ambiente de trabalho pode trazer implicações significativas para a saúde dos trabalhadores e para a concessão de benefícios previdenciários, como insalubridade e aposentadoria especial. No entanto, essas condições variam conforme a classificação dos produtos e a adoção de medidas de proteção.
Quando há Insalubridade e Aposentadoria Especial?
A caracterização da insalubridade e da aposentadoria especial está diretamente relacionada ao tipo de óleo ou graxa e às medidas de proteção adotadas pela empresa. Veja os principais cenários:
✅ Óleos e graxas sintéticos: não são considerados insalubres nem geram direito à aposentadoria especial, mesmo sem o uso de EPIs.
✅ Óleos e graxas minerais não discriminados: em alguns setores, como oficinas mecânicas, pode ser difícil identificar a procedência dos produtos. Em princípio, não há insalubridade ou aposentadoria especial, mas é recomendada a gestão adequada de EPIs para evitar riscos.
✅ Óleos e graxas minerais não cancerígenos: não há enquadramento para insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.
⚠️ Óleos e graxas minerais cancerígenos: se a empresa não adotar uma gestão eficiente de EPIs, há parecer favorável para insalubridade e aposentadoria especial.
Medidas de Controle e Proteção
Para evitar riscos à saúde dos trabalhadores e possíveis passivos trabalhistas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:
✔️ Uso de EPIs adequados e certificados;
✔️ Gestão de produtos químicos com verificação da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos);
✔️ Monitoramento ambiental contínuo e auditorias periódicas;
✔️ Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos.
A correta avaliação dos riscos é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e o cumprimento das normas regulamentadoras.
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