- Organoclorados: DDT, DDD, metoxicloro, BHC (explicitamente listados)
- Organofosforados: "defensivos organofosforados" (listados)
- Derivados do ácido carbônico: mencionados.
INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGROTÓXICOS.
AGROTÓXICOS E CONSIDERAÇÕES DA NR 15.
Conforme a redação da NR 15, em seu item 15.1 temos que são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12; nas atividades mencionadas nos anexos nº 6, 13 e 14.
Conforme visto em 15.4.1, a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
ANEXO 11 DA NR 15 = sobre agrotóxicos traz somente a presença de Fosfina (fosfamina), com limite de tolerância de 0,23 ppm ou 0,3 mg/m³; previsão de insalubridade em grau máximo.
AGROTÓXICOS MENCIONADOS NO ANEXO 13:
FUNCIONÁRIO COM EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO: O QUE FAZER?
FUNCIONÁRIO COM EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO: O QUE FAZER?
Conforme a Portaria MTE 612, de 25/04/2024, em seu artigo 62-A, temos que o empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.
§ 1º Quando a avaliação clínica indicar quadro de dependência química, a organização deverá:
- Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e
- Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
EXAMES COMPLEMENTARES NA LIBERAÇÃO MÉDICA PARA ATIVIDADES COM RISCOS DE ACIDENTES GRAVES.
EXAMES COMPLEMENTARES NA LIBERAÇÃO MÉDICA PARA ATIVIDADES COM RISCOS DE ACIDENTES GRAVES.
EXAMES COMPLEMENTARES [NOTADAMENTE EEG/ECG] DEVEM SER REALIZADOS?
- OBRIGATÓRIA: AVALIAÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA.
- OPCIONAL [NÃO INDICADA POR NORMATIVAS MÉDICAS]: REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES.
- SENSIBILIDADE = 73.7%.
- ESPECIFICIDADE = 99.8%.
- VALOR PREDITIVO POSITIVO (para a recorrência do evento em alguma época da vida) = 79.5%.
- EEG NORMAL [SEM SUSPEITA] = probabilidade de até 99,28% de não ter epilepsia.
- EEG NORMAL [COM SUSPEITA] [que pode não informar] = probabilidade de 36,3% do exame estar errado.
- EEG ANORMAL [SEM SUSPEITA] = probabilidade de até 0,72% de ter epilepsia [99,8% de estar errado]


