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27 mar

LIMBO PREVIDENCIÁRIO.

LIMBO PREVIDENCIÁRIO. Na situação de afastamento do trabalhador por um período superior a 15 dias, deverá ser encaminhado para percepção de benefício por incapacidade. Caso o benefício previdenciário tenha sido negado ou encerrado, o empregado DEVE retornar ao trabalho na empresa. O limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador deixa de receber (ou não recebe) tanto o benefício previdenciário do INSS (como o auxílio por incapcidade temporária), quanto o salário da empresa, ficando “no limbo”, ou seja, desamparado financeiramente. O cenário mais comum é de benefício cessado e inapto no ASO de retorno, mas o limbo pode ocorrer em outros contextos de divergência entre empresa e INSS sobre a capacidade do trabalhador.
  • Trabalhador se considera [apto]; médico discorda (inapto); empresa discorda do funcionário (inapto).
  • Trabalhador se considera [apto]; médico discorda (inapto); empresa discorda do médico (apto).
  • Trabalhador se considera [apto]; médico concorda (apto); empresa discorda de ambos (inapto).
  • Trabalhador se considera [inapto]; médico discorda (apto); empresa discorda do funcionário (apto).
  • Trabalhador se considera [inapto]; médico discorda (apto); empresa discorda do médico (inapto).
  • Trabalhador se considera [inapto]; médico concorda (inapto); empresa discorda de ambos (apto).
  • Trabalhador se considera [inapto]; médico concorda (inapto); empresa concorda com ambos (inapto).
A jurisprudência majoritária entende que não pode existir limbo para o trabalhador. Em não estando em benefício previdenciário no afastamento superior a 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário passa a ser da empresa, a partir do momento em que o INSS nega ou cessa o benefício. O empregado não pode ficar desamparado. Empresa pode tentar readaptar o empregado para outra função compatível com as condições de saúde, se possível. Não permitir o trabalhador trabalhar contra orientação médica, mas garantir a remuneração se a decisão do médico do trabalho for pela inaptidão. Entrar em contato com o INSS acompanhando e solicitando uma nova perícia, caso acredite que a condição do trabalhador realmente impede o retorno. Documentar todos os procedimentos, comunicações e laudos. O TST, em decisões recentes, tem entendido que a empresa é responsável pelo salário, caso não permita o retorno mesmo após a alta pelo INSS: “É responsabilidade da empresa o pagamento dos salários do trabalhador no período em que, após cessado o benefício previdenciário e considerado apto pelo INSS, é impedido de retornar ao trabalho por orientação do médico do trabalho.” (Fonte: TST, RR-2634-52.2012.5.12.0033). A empresa pode correr riscos, como ações trabalhistas (o empregado pode pleitear todos os salários não pagos, indenizações e reflexos; Multas e danos morais); pode haver insegurança jurídica e passivo trabalhista, sendo que casos mal conduzidos podem gerar prejuízos consideráveis. Diversos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificaram o entendimento de que, nessa hipótese, cabe ao empregador garantir o pagamento dos salários enquanto não regularizada a situação (por readaptação, novo afastamento ao INSS ou readequação de função). A responsabilidade pode ser confirmada também pela obrigação geral de zelar pela saúde e integridade do trabalhador, prevista na Constituição Federal (art. 7º, XXII) e na CLT, art. 157. CASOS CONCRETOS. TRT-2ª Região (São Paulo) — Processo nº 1000682-94.2020.5.02.0314. O trabalhador foi afastado por auxílio-doença. Após alta do INSS, tentou retornar, mas o médico do trabalho não permitiu. Ficou meses sem receber salário ou benefício do INSS. A Justiça entendeu que a empresa é responsável pelo pagamento dos salários enquanto não permite o retorno ao trabalho. Trecho da decisão: "É ilícita a conduta do empregador que, não permitindo o retorno do empregado ao trabalho, também não lhe paga salários, ainda que o INSS tenha dado alta. Nesses casos, cabe à empregadora arcar com o salário correspondente ao período, até que se resolva a situação." Fonte: tjrs.jusbrasil.com.br TST — Processo RR-1003976-26.2017.5.02.0465. O TST consolidou o entendimento de que há limbo previdenciário e a empresa deve pagar salários se a readmissão é impedida. Trecho do acórdão: “A obrigação de pagamento dos salários decorre do impedimento do empregador de receber os serviços do empregado que, mesmo apto pelo INSS, é considerado inapto pela empresa.” Fonte: tst.jusbrasil.com.br TRT-3ª Região (Minas Gerais) — Processo nº 0010230-54.2021.5.03.0090. A Justiça condenou empresa a pagar salários, FGTS e verbas acessórias relativas ao período do limbo. Resumo: A empregadora não aceitou o retorno após alta pelo INSS, alegando inaptidão. O judiciário reforçou que a responsabilidade pelo salário é da empresa. Fonte:  trt-3.jusbrasil.com.br TRT 15ª Região – Processo nº 0010691-24.2017.5.15.0104. Resumo: O trabalhador, após alta previdenciária, foi considerado inapto em exame de retorno pela empresa e ficou sem remuneração.Decisão: “É responsabilidade do empregador o pagamento dos salários se impediu o retorno do empregado, ainda que o INSS tenha cessado o benefício. O trabalhador não pode ficar desamparado no chamado limbo previdenciário.” Fonte: trt-15.jusbrasil.com.br TRT 4ª Região – Processo nº 0021619-51.2016.5.04.0731. Resumo: Empregado retornou do INSS, a empresa não aceitou seu retorno e ele ficou sem renda. Decisão: “A empregadora deve arcar com a remuneração do período em que impediu o retorno do empregado, sob pena de enriquecimento ilícito.” Fonte: trt4.jusbrasil.com.br TRT 9ª Região – Processo nº 0000826-16.2016.5.09.0650. Resumo: Após a cessação do benefício do INSS, o colaborador foi considerado inapto pela empresa, que não pagou salários. Decisão: “Persistindo a cessação do benefício previdenciário e a recusa injustificada da empresa em readmitir o autor, lhe é devido o pagamento dos salários até a solução do impasse.” Fonte: trt-9.jusbrasil.com.br TST – Recurso de Revista RR-20100-57.2015.5.02.0065. Resumo: O TST manteve decisão de tribunal inferior, reiterando que o empregador não pode deixar o trabalhador sem salário diante de sua recusa ao retorno, mesmo após alta previdenciária. Decisão: “Configura-se o chamado limbo jurídico-previdenciário o empregado que, após alta previdenciária, não retorna ao trabalho, por impedimento do empregador, ficando sem receber salário e sem perceber benefício. Em tal situação, responde o empregador pelos salários do período.” Fonte: tst.jusbrasil.com.br

26 mar

EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO [SITUAÇÕES PARA O MÉDICO EXAMINADOR].

EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO [SITUAÇÕES PARA O MÉDICO EXAMINADOR]. Considerando a hierarquia dos atestados médicos estabelecida em Lei, o médico examinador deverá se submeter à decisão da perícia médica previdenciária e dar o parecer de apto ao retorno para o trabalho. Na redação do artigo 6º da Lei 605/1949, no artigo 6°, § 2°, temos que “a doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado e, na falta deste e, sucessivamente, [..] de médico da empresa ou por ela designado; [...].” Conforme a Súmula TST 15, a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei. Na redação da Lei 11.907/ 2009, em seu artigo 30, § 3°, temos que “Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários”. Deverá ser observado pelo médico da empresa ou por ela designado para fazer o exame de retorno ao trabalho se houve ou não realização de perícia médica previdenciária. Dentre as situações que podem ocorrer, temos as seguintes situações:
  • Benefício negado ou encerrado sem realização de perícia médica previdenciária: médico examinador poderá dar inapto no ASO de retorno, se considerar situação de incapacidade para o retorno ao trabalho, sem “ferir” a hierarquia dos exames médicos.
  • Benefício negado ou encerrado com realização de perícia médica previdenciária: médico examinador não poderá dar inapto no ASO de retorno, mesmo se considerar situação de incapacidade para o retorno ao trabalho.
Documentar a situação no exame médico e orientar ao trabalhador para “discutir” a negativa previdenciária de forma administrativa ou judicial, fornecendo [se quiser] um parecer sobre a situação de incapacidade para ser analisado por eventual perícia médica. Na primeira situação, considero que poderia fornecer o ASO de inapto; na situação de avaliação médica previdenciária contrária ao benefício ou sua manutenção [ou com prazo determinado na perícia], não fornecer o ASO de inapto. Neste exame de retorno ao trabalho, poderemos ter algumas situações em relação à capacidade para o trabalho. O trabalhador poderá se considerar em condições de retornar [estar apto] ou não [estar inapto] para o trabalho; da mesma forma, o médico examinador poderá considerar o trabalhador apto ou inapto a este retorno ao trabalho.
  • Situação 01: trabalhador se considerar apto; médico examinador considerar o trabalhador apto.
  • Situação 02: trabalhador se considerar apto; médico examinador considerar o trabalhador inapto.
  • Situação 03: trabalhador se considerar inapto; médico examinador considerar o trabalhador apto.
  • Situação 04: trabalhador se considerar inapto; médico examinador considerar o trabalhador inapto.
Na 1ª situação, sem discussão, ASO de apto. Nas demais situações, discordâncias = ASO de apto, ver se houve perícia médica previdenciária, orientar a empresa e o trabalhador. Situação 01: trabalhador [apto]; médico [apto] = ASO de apto. Retornar para a empresa. Situação 02: trabalhador [apto]; médico [inapto] = aconselhável não emitir ASO [para não dar inapto], orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário pode ficar no “limbo”. Em eventual demanda, se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício referente ao afastamento em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, médico poderá ser questionado se der inapto. Situação 03: trabalhador [inapto]; médico [apto] = ASO de apto. Orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário pode ficar no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio, médico não será questionado se der apto); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, é parte do risco do funcionário em não querer o retorno ao trabalho. Situação 04: trabalhador [inapto]; médico [inapto] = aconselhável não emitir ASO [para não dar inapto], orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, médico poderá ser questionado se der inapto. Também, faz parte do risco do funcionário em não querer retornar. Em todos os casos, documentar de maneira adequada.

26 mar

EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO [SITUAÇÕES PARA A EMPRESA].

EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO [SITUAÇÕES PARA A EMPRESA]. Neste exame de retorno ao trabalho, poderemos ter algumas situações em relação à capacidade para o trabalho. O trabalhador poderá se considerar em condições de retornar [estar apto] ou não [estar inapto] para o trabalho; da mesma forma, o médico examinador poderá considerar o trabalhador apto ou inapto a este retorno ao trabalho. Considerando a hierarquia dos atestados médicos estabelecida em Lei, o médico examinador deverá se submeter à decisão da perícia médica previdenciária e dar o parecer de apto ao retorno para o trabalho. SITUAÇÕES PARA A EMPRESA:
  • Situação 01: trabalhador se considera apto; médico concorda (considera apto). Empresa concorda (considera apto e quer retorno).
  • Situação 02: trabalhador se considera apto; médico discorda (considera inapto). Empresa discorda do médico (considera apto e quer retorno).
  • Situação 03: trabalhador se considera apto; médico concorda (considera apto). Empresa discorda de ambos (não considera apto).
  • Situação 04: trabalhador se considera apto; médico discorda (considera inapto). Empresa discorda do funcionário (não considera apto).
  • Situação 05: trabalhador se considera inapto; médico discorda (considera apto). Empresa discorda do funcionário (considera apto).
  • Situação 06: trabalhador se considera inapto; médico discorda (considera apto). Empresa discorda do médico (não considera apto).
  • Situação 07: trabalhador se considera inapto; médico concorda (considera inapto). Empresa discorda de ambos (considera apto).
  • Situação 08: trabalhador se considera inapto; médico concorda (considera inapto). Empresa concorda com ambos (não considera apto).
Afora a situação 01, as demais têm conflito e poderá haver discussão administrativa ou judicial. A empresa deverá acatar o parecer tanto previdenciário quanto da medicina do trabalho e proceder ao retorno para a realização das atividades habituais, com ou sem necessidade de retorno progressivo. Conforme a NR 07, temos que no exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
  • Situação 01: trabalhador [apto]; médico concorda (apto); empresa concorda (apto). Retornar para a empresa.
  • Situação 02: trabalhador [apto]; médico discorda (inapto); empresa discorda do médico (apto) = médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não consegue retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
  • Situação 03: trabalhador [apto]; médico concorda (apto); empresa discorda de ambos (inapto) = médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho.
  • Situação 04: trabalhador [apto]; médico discorda (inapto); empresa discorda do médico (apto) = médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não consegue retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
  • Situação 05: trabalhador [inapto]; médico discorda (apto); empresa discorda do funcionário (apto) = médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
  • Situação 06: trabalhador [inapto]; médico discorda (apto); empresa discorda do médico (inapto) = médico vai dar ASO de apto e empresa deve aceitar o retorno ao trabalho; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
  • Situação 07: trabalhador [inapto]; médico concorda (inapto); empresa discorda de ambos (apto) = médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não pode retornar; empresa deve orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.
  • Situação 08: trabalhador [inapto]; médico concorda (inapto); empresa concorda com ambos (inapto) = médico não pode emitir ASO de inapto, funcionário não pode retornar; orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial.