- Benefício negado ou encerrado sem realização de perícia médica previdenciária: médico examinador poderá dar inapto no ASO de retorno, se considerar situação de incapacidade para o retorno ao trabalho, sem “ferir” a hierarquia dos exames médicos.
- Benefício negado ou encerrado com realização de perícia médica previdenciária: médico examinador não poderá dar inapto no ASO de retorno, mesmo se considerar situação de incapacidade para o retorno ao trabalho.
- Situação 01: trabalhador se considerar apto; médico examinador considerar o trabalhador apto.
- Situação 02: trabalhador se considerar apto; médico examinador considerar o trabalhador inapto.
- Situação 03: trabalhador se considerar inapto; médico examinador considerar o trabalhador apto.
- Situação 04: trabalhador se considerar inapto; médico examinador considerar o trabalhador inapto.
Na 1ª situação, sem discussão, ASO de apto. Nas demais situações, discordâncias = ASO de apto, ver se houve perícia médica previdenciária, orientar a empresa e o trabalhador.
Situação 01: trabalhador [apto]; médico [apto] = ASO de apto. Retornar para a empresa.
Situação 02: trabalhador [apto]; médico [inapto] = aconselhável não emitir ASO [para não dar inapto], orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário pode ficar no “limbo”. Em eventual demanda, se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício referente ao afastamento em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, médico poderá ser questionado se der inapto.
Situação 03: trabalhador [inapto]; médico [apto] = ASO de apto. Orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário pode ficar no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio, médico não será questionado se der apto); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, é parte do risco do funcionário em não querer o retorno ao trabalho.
Situação 04: trabalhador [inapto]; médico [inapto] = aconselhável não emitir ASO [para não dar inapto], orientar o trabalhador a questionar, se for o caso, via administrativa ou judicial. Funcionário no “limbo”. Se o funcionário conseguir êxito e receber o benefício em via administrativa ou judicial, sem problemas (em princípio); se não conseguir êxito e não receber o benefício em via administrativa ou judicial, médico poderá ser questionado se der inapto. Também, faz parte do risco do funcionário em não querer retornar.
Em todos os casos, documentar de maneira adequada.


