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A correta gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental não apenas para proteger a saúde dos trabalhadores, mas também para evitar o pagamento de adicionais como insalubridade e garantir o controle sobre aposentadorias especiais.

O que dizem as normas?

As NRs 01 e 06 deixam claro os deveres de empregadores e trabalhadores:

  • O empregador deve fornecer, fiscalizar, registrar e manter os EPIs em condições adequadas.

  • O trabalhador tem a obrigação de utilizar os EPIs corretamente e comunicar qualquer problema relacionado a eles.

Negligenciar essas obrigações pode resultar em multas, indenizações e responsabilização judicial. Inclusive, já existem decisões jurídicas que não aceitam apenas o fornecimento dos EPIs como prova, sendo necessário comprovar fiscalização e uso efetivo.

Gestão adequada: um sistema necessário

A boa gestão de EPIs passa por processos documentados:

  • Registro de fornecimento e treinamento

  • Controle de validade e substituição

  • Advertências e medidas disciplinares

  • Fiscalização constante por CIPA ou profissionais designados

Além disso, a eliminação de insalubridade e o afastamento do direito à aposentadoria especial só são aceitos quando comprovadamente o EPI neutraliza o risco, o que deve estar registrado em laudos e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Sua empresa está preparada?

Muitos empregadores ainda tratam a entrega de EPIs como um mero protocolo, sem controle efetivo ou registro técnico. Essa postura é arriscada — tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para a saúde financeira da empresa.

👷 Profissionais de RH, jurídicos e da área de SST precisam estar atualizados e atentos a esses detalhes para evitar passivos trabalhistas e previdenciários.

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