26 mar

Exposição Ambiental a Óleos e Graxas: Insalubridade e Aposentadoria Especial

A exposição a óleos e graxas no ambiente de trabalho pode trazer implicações significativas para a saúde dos trabalhadores e para a concessão de benefícios previdenciários, como insalubridade e aposentadoria especial. No entanto, essas condições variam conforme a classificação dos produtos e a adoção de medidas de proteção.

Quando há Insalubridade e Aposentadoria Especial?

A caracterização da insalubridade e da aposentadoria especial está diretamente relacionada ao tipo de óleo ou graxa e às medidas de proteção adotadas pela empresa. Veja os principais cenários:

Óleos e graxas sintéticos: não são considerados insalubres nem geram direito à aposentadoria especial, mesmo sem o uso de EPIs.

Óleos e graxas minerais não discriminados: em alguns setores, como oficinas mecânicas, pode ser difícil identificar a procedência dos produtos. Em princípio, não há insalubridade ou aposentadoria especial, mas é recomendada a gestão adequada de EPIs para evitar riscos.

Óleos e graxas minerais não cancerígenos: não há enquadramento para insalubridade ou aposentadoria especial, mesmo sem EPIs.

⚠️ Óleos e graxas minerais cancerígenos: se a empresa não adotar uma gestão eficiente de EPIs, há parecer favorável para insalubridade e aposentadoria especial.

Medidas de Controle e Proteção

Para evitar riscos à saúde dos trabalhadores e possíveis passivos trabalhistas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como:

✔️ Uso de EPIs adequados e certificados;
✔️ Gestão de produtos químicos com verificação da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos);
✔️ Monitoramento ambiental contínuo e auditorias periódicas;
✔️ Treinamento e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos.

A correta avaliação dos riscos é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e o cumprimento das normas regulamentadoras.

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13 mar

FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO [LAUDO TÉCNICO]

RISCOS PSICOSSOCIAIS: Utilizados como referência riscos psicossociais contemplados nas tabelas do E Social, onde temos os riscos excesso de situações de estresse; situações de sobrecarga de trabalho mental; exigência de alto nível de concentração, atenção e memória; trabalho em condições de difícil comunicação; excesso de conflitos hierárquicos no trabalho; excesso de demandas emocionais/afetivas no trabalho; assédio de qualquer natureza no trabalho; trabalho com demandas divergentes; exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva; insatisfação no trabalho; falta de autonomia no trabalho. Em acréscimo, incluídas as situações elencadas pela Portaria GM/MS 1.999, Ministério da Saúde: fatores psicossociais (gestão organizacional, problemas na organização da jornada de trabalho, trabalho em turnos, trabalho noturno). METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada mediante análises estatísticas de dados coletados através de formulário eletrônico individualizado, o qual deverá ser disponibilizado para todos colaboradores ativos da empresa; amostragens consideradas para índices de confiança de 95% e margem de erro de 05%. Questionário com 06 “blocos” específicos sobre fatores de risco psicossociais; sobre gestão, diversidade, igualdade, assédio e violência; sobre transtornos mentais e comportamentais; sobre distúrbios psicoemocionais; questionário SRQ 20; questionário HEALTH SAFETY EXECUTIVE – INDICATOR TOOL (HSE-IT). IDENTIFICAÇÃO DO RISCO NO PGR: Este laudo poderá ser utilizado para dar atendimento à redação da NR 01, onde temos que a empresa deverá identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho; detalhar critérios de severidade e probabilidade, níveis e classificação de riscos; tomada de decisão utilizados no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Os riscos, caso identificados, poderão ser considerados para o PGR/PCMSO da empresa e poderão ser indicadas medidas de adequação no cronograma de ações. Se fizermos uma leitura da NR 01 em relação aos fatores de risco psicossociais, veremos que a organização:
  • Deve evitar ou eliminar os fatores de risco psicossociais;
  • Identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Indicar o nível de risco;
  • Classificar os fatores de risco psicossociais;
  • Determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção;
  • Selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação dos fatores de risco psicossociais adequadas ao risco;
  • Detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
SEVERIDADE [CRITÉRIOS PARA GRADAÇÃO]: Gradação de risco para fatores psicossociais colocado como 03 em escala de 01 – 04, considerando que, conforme a Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27/11/2023, temos na parte V da lista A (agentes e/ou fatores de risco psicossociais no trabalho) a relação destes agentes com diversas patologias de gravidade moderada a severa. PROBABILIDADE [CRITÉRIOS PARA GRADAÇÃO]: Para fins de PGR, a probabilidade será identificada conforme os dados estatísticos dos riscos psicossociais [considerados como existentes pelos critérios adotados em relação à prevalência de respostas positivas de ser significativa ou não a existência dos riscos] sobre respostas complementares dos que responderam de forma positiva sobre sua ocorrência. Desta forma, teremos os índices de ser exposição eventual e intensidade considerada leve a moderada; exposição habitual e intensidade considerada leve; exposição habitual e intensidade considerada moderada; exposição habitual e intensidade considerada alta; exposição habitual e intensidade considerada excessiva. QUESTIONÁRIO COM 06 “BLOCOS” DISTINTOS DE QUESITOS:
  • Sobre fatores de risco psicossociais;
  • Sobre gestão, diversidade, igualdade, assédio e violência;
  • Sobre transtornos mentais e comportamentais;
  • Sobre distúrbios psicoemocionais;
  • Questionário SRQ 20;
  • Questionário HEALTH SAFETY EXECUTIVE – INDICATOR TOOL (HSE-IT).

EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO SOB RESPONSABILIDADE DE MÉDICO DO TRABALHO E ERGONOMISTA!

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7 mar

Março Lilás e Azul: Prevenção ao Câncer do Colo do Útero e Colorretal

O Março Lilás e Azul é um mês de conscientização sobre dois tipos de câncer que impactam a saúde de milhares de pessoas: o câncer do colo do útero e o câncer colorretal. Ambos podem ser prevenidos e diagnosticados precocemente, aumentando as chances de sucesso no tratamento.

📌 Câncer do Colo do Útero

O câncer do colo do útero está associado à infecção persistente pelo HPV (Papilomavírus Humano), sendo uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres.

Principais sintomas:

✔️ Sangramento vaginal anormal.
✔️ Secreção vaginal com odor forte.
✔️ Dor pélvica e desconforto durante a relação sexual.

Prevenção:

Vacinação contra o HPV disponível gratuitamente no SUS para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos.
Exame de Papanicolau para mulheres entre 25 e 64 anos.

📌 Câncer Colorretal

O câncer de intestino é um dos mais comuns no Brasil, mas também um dos mais preveníveis. A adoção de hábitos saudáveis e a realização de exames de rastreamento são essenciais para reduzir os riscos.

Principais sintomas:

✔️ Mudança no hábito intestinal (diarreia ou prisão de ventre).
✔️ Presença de sangue nas fezes.
✔️ Perda de peso sem causa aparente.

Prevenção:

✅ Alimentação rica em fibras e pobre em carnes processadas.
✅ Prática regular de exercícios físicos.
✅ Realização da colonoscopia a partir dos 50 anos, ou antes em casos de histórico familiar.

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