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14 out

FAXINEIRAS [INSALUBRIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL].

FAXINEIRAS [INSALUBRIDADE X APOSENTADORIA ESPECIAL]. Obstante não esteja prevista na legislação trabalhista, a insalubridade para atividades de faxineiras e correlatas acaba sendo considerada em demandas trabalhistas, com base na Súmula TST 448; esta situação acaba ensejando uma fragilidade para a empresa em relação ao enquadramento desta atividade para percepção de aposentadoria especial. POSSIVEIS CENÁRIOS. Não pagar insalubridade, levando em consideração não haver previsão na NR 15 [com possibilidade de ter que pagar insalubridade em demanda judicial, conforme a Súmula TST 448]. Em não pagando insalubridade, não recolher adicional de 06% na contribuição previdenciária. Pagar insalubridade, levando em consideração a Súmula TST 448 e a possibilidade de “perder” um processo judicial. Em pagando insalubridade, recolher adicional de 06% na contribuição previdenciária. Pagar insalubridade, levando em consideração a Súmula TST 448. Obstante pagamento de insalubridade, não recolher adicional de 06% na contribuição previdenciária. Esta situação levaria ao risco de sofrer ação regressiva do INSS caso a funcionária entrar com pedido judicial e ganhar o direito de aposentadoria especial [a qual não seria, em princípio, concedida de maneira administrativa no INSS].
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