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5 maio

TRT-RS registra maior número de processos por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em cinco anos

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem registrado o aumento das ações relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os dados consolidados de 2024 e do primeiro trimestre de 2025, referentes ao primeiro grau, são os maiores dos últimos cinco anos. Em 2024, foram 5.381 processos referentes a doenças ocupacionais, aumento de 35% em comparação ao ano anterior. No mesmo período, foram ajuizadas 5.642 ações relativas a acidentes de trabalho. Trata-se de um crescimento de 14% em relação a 2023. Um processo pode ter os dois pedidos, tanto de acidente de trabalho, quanto de doenças ocupacionais. O crescimento se mantém nos dados mais recentes de 2025. Considerando apenas o primeiro trimestre, houve alta de 34,8% nos casos de doenças ocupacionais e de 23,8% nos processos de acidente de trabalho, em comparação com o primeiro trimestre de 2024. Os números revelam que cada vez mais trabalhadores buscam a Justiça para reparar danos sofridos em decorrência do ambiente laboral. Na Justiça do Trabalho gaúcha, existem duas unidades judiciárias especializadas em julgar processos que envolvem acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: a 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. “Os acidentes de trabalho no Brasil, há muito, têm sido uma chaga social”, sustenta o titular da 30ª VT de Porto Alegre, o juiz Rui Ferreira dos Santos. Conforme o magistrado, os dados estatísticos evidenciam que os números de ações judiciais por acidentes e doenças ocupacionais não retratam a verdadeira dimensão do problema. Entre os motivos para essa disparidade estão o desconhecimento de direitos por parte dos trabalhadores e o descaso de empregadores com as normas de saúde e segurança. “Faltam legislação rígida, fiscalização eficiente, treinamentos reais – e não apenas documentos formais – e seriedade na prevenção de acidentes. A terceirização a qualquer custo, por igual, tem aumentado sobremaneira esses índices”, analisa Rui. O juiz acrescenta que os acidentes e doenças também causam impactos previdenciários e sociais expressivos. Titular da 6ª VT de Caxias do Sul, o juiz Marcelo Silva Porto destaca que o crescimento do número de demandas relacionadas a acidentes típicos e adoecimentos ocupacionais "decorre da manutenção do descumprimento, pelos empregadores, de regras mínimas vinculadas à Saúde e Segurança em geral (NRs), e pela falta de treinamento efetivo dos trabalhadores (conhecimento do que deve e não deve ser feito), desvio de função, excesso de jornada e desatenção aos riscos psicossociais." Confira a evolução dos números: Acidente de Trabalho (1º grau) 2020 – 4.981 casos 2021 – 5.577 casos (11,96% em relação a 2020) 2022 – 4.315 casos (-22,62% em relação a 2021) 2023 – 4.950 casos (+14,71% em relação a 2022) 2024 – 5.642 casos (+13,97% em relação a 2023) 2025 (1º trimestre) – 1.579 casos (+23,84% em relação ao 1º trimestre de 2024 - 1.275) Doença Ocupacional (1º grau) 2020 – 3.019 casos 2021 – 3.623 casos (+20% em relação a 2020) 2022 – 3.534 casos (-2,45% em relação a 2021) 2023 – 3.985 casos (+12,76% em relação a 2022) 2024 – 5.381 casos (+35,03% em relação a 2023) 2025 (1º trimestre) – 1.490 casos (+34,84% em relação ao 1º trimestre de 2024 - 1.105) Fim do corpo da notícia. Fonte: Texto Eduardo Matos (Secom/TRT-RS) e foto de AlexKosev/Depositphotos

16 abr

MTE reforça compromisso com condições de trabalho na preparação da COP-30

Em reunião com a Secretaria Extraordinária da COP-30, Ministério discutiu Programa de Voluntariado e garantias trabalhistas para os profissionais envolvidos na conferência da ONU em 2025 A preparação para a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30), que será realizada em novembro de 2025, em Belém (PA), foi tema de reunião entre o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, e o secretário extraordinário para a COP-30, Valter Correia da Silva, na quinta-feira (10), em Brasília (DF). O foco do encontro foi a organização do Programa de Voluntariado e a garantia de condições adequadas de trabalho para todos os envolvidos no evento. Macena ressaltou que a COP-30 é um evento institucional de grande relevância, mas também um evento social, e destacou a necessidade de atenção às condições de trabalho de todos os profissionais envolvidos. “O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, colocou esse tema no centro das discussões preparatórias”, afirmou Macena. Valter Correia apresentou a estrutura geral do evento, incluindo o espaço que sediará a conferência, a distribuição dos voluntários nos diversos ambientes da COP e o cronograma de planejamento e seleção dos participantes. “O planejamento está sendo realizado de forma integrada com o Governo do Estado do Pará e o apoio do MTE é valioso”, avaliou Correia. Segundo ele, as secretarias do Ministério e a Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRTE/PA) têm papel estratégico na construção de um evento estruturado e comprometido com as normas de proteção ao trabalho. A organização da conferência busca o apoio técnico do MTE para o desenho do processo de seleção e contratação dos voluntários, incluindo aspectos como o contrato de adesão e os critérios de avaliação da participação em treinamentos. O superintendente regional do Trabalho no Pará, Paulo Gaya, sugeriu parcerias locais para apoiar o recrutamento dos voluntários. A estimativa da SECOP é que a conferência receba mais de 40 mil visitantes durante seus dias centrais. Desse total, cerca de 7 mil são integrantes da chamada “família COP”, composta por equipes da ONU e delegações de países membros. FONTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/mte-discute-condicoes-de-trabalho-e-voluntariado-para-a-cop-30-em-belem-pa

16 abr

Novas regras de segurança no trabalho e suspensão temporária do uso obrigatório de calçado de segurança

CTPP aprova novas regras para segurança no trabalho, incluindo regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito e revisão de normas de proteção.

A 24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 1º e 2 de abril sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe avanços significativos na regulamentação de normas de segurança e saúde no trabalho. O encontro, que reuniu representantes do governo, empregadores e trabalhadores, aprovou medidas que fortalecem a proteção e o bem-estar dos profissionais em suas atividades.

Uma das decisões da reunião foi a aprovação do novo anexo da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de atividades perigosas. O novo texto regulamenta o inciso III do artigo 193 da CLT, reconhecendo como atividade de risco aquelas em que os agentes da autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros acidentes durante o trabalho. Agora, a regulamentação segue para publicação oficial.

A CTPP decidiu suspender por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A medida, solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, não isenta as empresas da responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários. Durante esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.

Outro avanço significativo foi a atualização dos limites de exposição a substâncias químicas nas Normas Regulamentadoras 9 (NR-9) e 15 (NR-15), que estabelecem critérios para a avaliação de riscos químicos no ambiente de trabalho. Para aprofundar essa discussão e garantir uma regulamentação mais eficaz, foi criada a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme previsto no Decreto 11.496/2023.

Além disso, a Comissão  estabeleceu que a regulamentação do uso de contêineres na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) será debatida em setembro. Já a revisão da NR-3 (Embargo e Interdição) continua em análise interna pelo MTE.

Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e vice-presidente da CTPP, a reunião representou um avanço significativo. Entre os destaques, estão a regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da categoria, e a atualização dos limites de exposição a agentes químicos, que não eram revistos há 47 anos.

Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para debater segurança e saúde no trabalho, com foco na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores para melhorar as condições e o ambiente de trabalho no país.

Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. A comissão é presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e conta com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/novas-regras-de-seguranca-no-trabalho-e-suspensao-temporaria-do-uso-obrigatorio-de-calcado-de-seguranca