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18 mar

Justiça do Trabalho passará a notificar AGU sobre conduta culposa de empresas em acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho editou normativo que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Acordo de CooperaçãoAto Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025Abre em nova aba foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. A edição do ato é reflexo do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023Abre em nova aba, que tem como objeto o estabelecimento de fluxo de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF). A medida vale para juízes cuja competência está no cumprimento da sentença no trânsito em julgado. Entre os procedimentos previstos estão:
  • Incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente;
  • Expedir intimação da União com nome das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão e foi reconhecida a conduta culposa do empregador.
Trabalho Seguro A medida é uma pauta impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e vale para o judiciário trabalhista em todo o país. Segundo o coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, esse procedimento pode gerar uma recuperação de recursos públicos. “As informações podem servir de base para eventuais Ações Regressivas movidas pela AGU para o ressarcimento da Administração Pública com os custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados”, disse. Gastos com afastamentos acidentários De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no TrabalhoAbre em nova aba, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ultrapassou R$ 136,7 bilhões. Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1,00 a cada 2 milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007.
Fonte: CSJT

17 mar

Riscos Psicossociais é tema do Podcast ANAMT

Os podcasts da Anamt também podem ser ouvidos gratuitamente no Spotify (busque pelo nome Podcast ANAMT), na distribuidora Anchor e em outras plataformas, sem a requisição do download de aplicativo ou criação de uma conta para acesso. Confira as opções aqui. O texto do episódio está disponível aqui.

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13 mar

FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO [LAUDO TÉCNICO]

RISCOS PSICOSSOCIAIS: Utilizados como referência riscos psicossociais contemplados nas tabelas do E Social, onde temos os riscos excesso de situações de estresse; situações de sobrecarga de trabalho mental; exigência de alto nível de concentração, atenção e memória; trabalho em condições de difícil comunicação; excesso de conflitos hierárquicos no trabalho; excesso de demandas emocionais/afetivas no trabalho; assédio de qualquer natureza no trabalho; trabalho com demandas divergentes; exigência de realização de múltiplas tarefas, com alta demanda cognitiva; insatisfação no trabalho; falta de autonomia no trabalho. Em acréscimo, incluídas as situações elencadas pela Portaria GM/MS 1.999, Ministério da Saúde: fatores psicossociais (gestão organizacional, problemas na organização da jornada de trabalho, trabalho em turnos, trabalho noturno). METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada mediante análises estatísticas de dados coletados através de formulário eletrônico individualizado, o qual deverá ser disponibilizado para todos colaboradores ativos da empresa; amostragens consideradas para índices de confiança de 95% e margem de erro de 05%. Questionário com 06 “blocos” específicos sobre fatores de risco psicossociais; sobre gestão, diversidade, igualdade, assédio e violência; sobre transtornos mentais e comportamentais; sobre distúrbios psicoemocionais; questionário SRQ 20; questionário HEALTH SAFETY EXECUTIVE – INDICATOR TOOL (HSE-IT). IDENTIFICAÇÃO DO RISCO NO PGR: Este laudo poderá ser utilizado para dar atendimento à redação da NR 01, onde temos que a empresa deverá identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho; detalhar critérios de severidade e probabilidade, níveis e classificação de riscos; tomada de decisão utilizados no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Os riscos, caso identificados, poderão ser considerados para o PGR/PCMSO da empresa e poderão ser indicadas medidas de adequação no cronograma de ações. Se fizermos uma leitura da NR 01 em relação aos fatores de risco psicossociais, veremos que a organização:
  • Deve evitar ou eliminar os fatores de risco psicossociais;
  • Identificar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Avaliar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Indicar o nível de risco;
  • Classificar os fatores de risco psicossociais;
  • Determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção;
  • Selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação dos fatores de risco psicossociais adequadas ao risco;
  • Detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
SEVERIDADE [CRITÉRIOS PARA GRADAÇÃO]: Gradação de risco para fatores psicossociais colocado como 03 em escala de 01 – 04, considerando que, conforme a Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27/11/2023, temos na parte V da lista A (agentes e/ou fatores de risco psicossociais no trabalho) a relação destes agentes com diversas patologias de gravidade moderada a severa. PROBABILIDADE [CRITÉRIOS PARA GRADAÇÃO]: Para fins de PGR, a probabilidade será identificada conforme os dados estatísticos dos riscos psicossociais [considerados como existentes pelos critérios adotados em relação à prevalência de respostas positivas de ser significativa ou não a existência dos riscos] sobre respostas complementares dos que responderam de forma positiva sobre sua ocorrência. Desta forma, teremos os índices de ser exposição eventual e intensidade considerada leve a moderada; exposição habitual e intensidade considerada leve; exposição habitual e intensidade considerada moderada; exposição habitual e intensidade considerada alta; exposição habitual e intensidade considerada excessiva. QUESTIONÁRIO COM 06 “BLOCOS” DISTINTOS DE QUESITOS:
  • Sobre fatores de risco psicossociais;
  • Sobre gestão, diversidade, igualdade, assédio e violência;
  • Sobre transtornos mentais e comportamentais;
  • Sobre distúrbios psicoemocionais;
  • Questionário SRQ 20;
  • Questionário HEALTH SAFETY EXECUTIVE – INDICATOR TOOL (HSE-IT).

EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO SOB RESPONSABILIDADE DE MÉDICO DO TRABALHO E ERGONOMISTA!

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